Todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito a fazer o requerimento do auxílio-doença à distância? Quando é preciso ter perícia presencial ? E quando não há perito na minha cidade? Como proceder? Para evitar confusão, em meio às novas medidas editadas pelo INSS para o auxílio-doença, o EXTRA responde a 14 perguntas.
De acordo com o INSS, nem todos podem ter a concessão do auxílio-doença à distância. Somente em localidades que as perícias estejam com data de marcação superior a 60 dias e onde não houver atendimento pericial esse tipo de atendimento será autorizado.
No Rio de Janeiro, por exemplo, nem todas as agências da Previdência Social contam com médicos peritos. Procurado, o órgão informou que, em todo o estado, dos 72 postos abertos, 35 têm o serviço de perícia médica. Na capital, das 14 agências do INSS abertas, oito contam com atendimento pericial.
O que eu preciso saber sobre a perícia documental:
- Quais benefícios poderão ser requeridos? Auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
- Em que casos esse requerimento é possível? Nos casos de pessoas que residam onde a agência do INSS não tenha perícia médica e também casos que o tempo se espera seja maior que 60 dias.
- Como saber se o posto tem perícia e o tempo de espera? No agendamento pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. A análise é feita com base do CEP do requerente.
- Como solicitar o benefício com análise documental? Veja aqui.
- A mudança vai atender quem já tem perícia marcada? Sim, mas atendendo aos critérios da pergunta 2.
- Haverá antecipação de benefício, como no ano passado? Não.
- Quais documentos precisam ser apresentados? Atestado médico, documento de identificação com foto, documento médico que comprove a doença com exames e laudos. O atestado deve estar legível e sem rasura, com assinatura de médico com CRM.
- Como saber o resultado? Basta acompanhar a solicitação pelo aplicativo Meu INSS.
- No caso de ser indeferido, o que fazer? Nesse caso é necessário marcar a perícia presencial, escolhendo a opção "Perícia Presencial por Indicação Médica".
- Se houver algum problema no cadastro, é possível alterar? Sim. Pela central de atendimentos 135 pelo serviço "Acertos para Marcação de Perícia Médica".
- Qual o prazo máximo? 90 dias.
- Existe a possibilidade de convocação para perícia presencial? Sim. Nessa caso você receberá uma notificação do INSS.
- Até quando o INSS proverá essa modalidade? Até 31 de dezembro.
- A análise é feita automaticamente? Não, após o anexo, os documentos serão analisados pela Perícia Médica Federal.
Segurados que tenham perícia agendada com prazo superior a dois meses, mesmo que com atendimento pericial perto de casa, também vão poder solicitar a análise documental. É importante destacar que somente em casos excepcionais, o interessado será chamado para ir ao INSS. As novas regras entram em vigor no mês que vem.
Indeferimento
De acordo com a Portaria 1.298, que trouxe as mudanças, o requerimento do auxílio-doença não será indeferido sem a perícia médica presencial. Neste caso será gerada uma pendência de necessidade de agendamento de perícia. Pelo aplicativo e pelo telefone 135, é possível marcar o atendimento.
Os segurados do instituto que fizerem a solicitação de auxílio-doença pela internet, além de enviar atestado médico, laudos e exames, entre outros documentos, terão acesso ao resultado da perícia no site no portal Meu INSS.