Embora decisão seja favorável à gratuidade, não terá validade imediata
Rovena Rosa/Agência Brasil
Embora decisão seja favorável à gratuidade, não terá validade imediata

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou na terça-feira (11) a volta da gratuidade do transporte coletivo no estado para pessoas entre 60 e 64 anos, retirada em dezembro de 2020 após decreto do Palácio dos Bandeirantes e da Prefeitura da capital paulista. A decisão, no entanto, não tem validade imediata e ainda cabe recurso.

No julgamento, o TJSP entendeu não haver justificativas para a suspensão do benefício e ressaltou que a medida não poderia ser anulada por decreto. À Justiça, a Prefeitura de SP e o governo estadual justificaram o fim da gratuidade para aliviar os cofres públicos .

Instituída em 2013, após as manifestações sobre os aumentos nas passagens do transporte coletivo, a suspensão da gratuidade para pessoas entre 60 e 64 anos chegou a ser derrubada por uma liminar solicitada por sindicatos de metalúrgicos e aposentados. No entanto, o governo de São Paulo ganhou o recurso e manteve o benefício para idosos acima de 65 anos.

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