A Advocacia-Geral da União ( AGU ) recorreu da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) , Marco Aurélio Mello, que determinou que o governo federal adote medidas para a realização do Censo , que foi suspenso em razão dos cortes orçamentários .
No recurso, a AGU pediu para que o ministro suspenda a liminar ou, caso a mantenha, aceite que o Censo seja realizado em 2022. Caso o ministro exija que o Censo seja realizado ainda neste ano, a Advogacia-Geral pediu que seja autorizado que o governo use valores reservados para emendas parlamentares para realizar o Censo.
O pedido para a realização do censo foi feito pelo estado do Maranhão. Na semana passada, o Ministério da Economia informou que a realização do Censo em 2021 estava cancelada devido aos cortes de verba no Orçamento de 2021 negociado com o Congresso.
O governo argumentou que a organização do censo demográfico foi adiada em razão da insuficiência orçamentária e decorreu de naturais escolhas políticas em relação à alocação de recursos. Além disso, a AGU destacou que a lei foi aprovada no Congresso Nacional.
"Desse modo, pretensões como a da presente ação devem ser apreciadas pelo Poder Judiciário com a devida cautela, a fim de evitar que se retire a legitimidade da escolha democrática feita pelos Poderes eleitos e designados pela Constituição como participantes do processo legislativo orçamentário", afirmou o governo ao recorrer da decisão de Marco Aurélio.
O ministro do STF liberou o caso para julgamento no plenário virtual da Corte, no qual os ministros não se reúnem. Eles votam por escrito no sistema eletrônico do tribunal.
Para a AGU, o Judiciário só poderia intervir em questões orçamentárias em situações graves e excepcionais, o que não seria o caso na visão do governo federal.
"Dessa forma, a decisão agravada, ainda que externalize preocupação legítima, invade esfera privativa dos Poderes Legislativo e Executivo, violando os princípios democrático e da separação de Poderes", argumentou a Advocacia-Geral.