O juiz Iuri Pereira Pinheiro, da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas (MG), condenou uma empresa do ramo do agronegócio a pagar R$ 2 mil a uma funcionária por injúria racial . Ela havia entrada com uma ação trabalhista após ter sofrido discriminação no local de trabalho em razão da cor de sua pele .
O juiz afirma que, segundo colegas, o tratamento dado a ela era 'ofensivo', e diferente dos demais. Por isso, ela teria direito a reparação nos termos do artigo 5º, X, da Constituição e artigos 186 e 927 do Código Civil, além dos artigos 223-A e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“O contrato de trabalho deve ser pautado pelos princípios da boa-fé, da urbanidade e do respeito à dignidade humana, este último elevado a fundamento da República, nos termos do artigo 1º, III, da Constituição da República”, destacou o juiz na sentença.
Durante a Semana de Consciência Negra, a empresa divulgou cartazes que tratavam sobre racismo. Na frente de 30 colegas, um funcionário apontou para um deles e gritou: “olha lá você!”, referindo-se a ela.
Segundo ela, os colegas começaram a rir e a funcionária não reagiu. Apenas disse: “se eu fosse branca, você não faria isso comigo”. Uma testemunha confirmou que os colegas continuaram rindo e debochando.
A funcionária disse que conversou com a psicóloga da empresa, mas que a nenhuma providência em relação à atitude foi tomada.
A empresa alega que não tomou conhecimento da ação, e que possui um canal de atendimento no setor de recursos humanos. Ainda de acordo com a companhia, o serviço de denúncias não foi utilizado por ela.