O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma mineradora a pagar R$ 3 mil de indenização a um funcionário obrigado a ficar apenas de cueca para revista diária. Em depoimento à Justiça, a vítima afirmou que o abuso acontecia pelo menos três vezes ao dia.
No processo, o ex-funcionário informou que as revistas aconteciam nas entradas e saídas dos trabalhadores. Ele ressaltou ser obrigado a ficar seminu na frente de outros empregados da mineradora.
A juíza Elen Cristina Barbosa Senem Morais, da 1ª Vara do Trabalho de Itatiba, responsável pela investigação em primeira instância, ponderou que a revista não é ilegal quando não há constrangimento aos funcionários . A condenação da empresa se concretizou após uma testemunha confirmar as declarações da vítima.
Aos juízes, a empresa informou que o processo de revista é necessário devido ao alto valor de mercado das pedras extraídas da mina. A mineradora ressaltou não haver constrangimento aos funcionários durante o processo.
A condenação ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) .