A Justiça de São Paulo condenou a Rappi
, responsável pelo aplicativo de entregas, ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil
para um entregador
que foi bloqueado
da plataforma. A condenação vem na esteira de uma ação sobre uma queixa falsa de que ele não entregou uma encomenda solicitada por um cliente.
O valor deverá ser pago em conjunto com o condomínio onde a queixa surgiu, em outubro de 2020.
Segundo a Folha de São Paulo, os dois réus (o condomínio e a empresa) ainda deverão pagar R$ 51 por dia em que o homem ficou impedido de trabalhar.
A denúncia foi feita após a entrega de medicamentos ao porteiro do condomínio, pouco tempo depois, ele ligou ao entregador perguntando onde estavam os medicamentos.
O síndico do prédio negou acesso às câmeras de segurança, até que os produtos apareceram no balcão da portaria. O entregador, no entanto, já havia sido bloqueado do aplicativo após reclamação do cliente.
A decisão proferida pela 14ª Vara Cível da Comarca de São Paulo ainda determina que a empresa desbloqueie o colaborador para que ele possa trabalhar pelo aplicativo.