Três empregados terceirizados da Vale , que trabalhavam na barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho , mas não estavam presentes no dia da tragédia, tiveram a indenização negada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Na ação, os trabalhadores alegaram que "foram submetidos a risco de vida, risco à saúde e à integridade física" por terem frequentado o local.
A decisão desta segunda-feira (26) afirma que "o fato de os autores terem trabalhado no local em período anterior ao do rompimento da barragem não é suficiente para a caracterização do dano".
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Na ação, julgada pela Sexta Turma da Corte, os trabalhadores alegaram que o risco de trabalhar sob o risco de desmoronamento justificaria a indenização por dano moral . Eles prestaram serviço na barragem que colapsou até dezembro de 2018, um mês antes da tragédia.
O lado da Vale
O desembargador relator, César Machado, afirma que "não vislumbrou dano sofrido, indispensável ao deferimento da pretensão reparatória". O magistrado considerou que só caberia indenização em caso de "lesão à honra, à imagem, à liberdade de ação, à autoestima, à sexualidade, à saúde, ao lazer e à integridade física".
"A situação dos autos, conforme salientado pelo juízo de origem, é de dano meramente hipotético", ressaltou. O relator também pontua que os profissionais não têm "a condição de empregados lotados no local do acidente".
"Um deles disse que não trabalhava mais na unidade, e sim no Barreiro, ao passo que os outros dois declararam que trabalhavam em diversas localidades, sem local fixo, e que estiveram na mina apenas até dezembro de 2018", afirma.