O Supremo Tribunal Federal ( STF ) vai julgar, no dia 13 de maio, uma ação que pode alterar a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ) que, atualmente, não corrige o valor do Fundo pela inflação . A mudança pode beneficiar quem teve saldo em algum momento desde janeiro de 1999 — mesmo que o valor já tenha sido sacado.
Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR), que está zerada desde setembro de 2017, mais juros de 3% ao ano. Assim, a correção não consegue cobrir a inflação, que bateu 6,10% no acumulado dos últimos 12 meses segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ( IPCA ). Ou seja - o dinheiro do FGTS encolhe conforme o passar dos meses.
O FGTS é uma reserva de dinheiro para quem está ou já esteve empregado com carteira assinada. O STF vai deliberar sobre a defasagem, apontada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Partido Solidariedade. O processo defende que o uso da TR atual para atualização monetária é uma ofensa ao direito de propriedade.
Caso a corte forme maioria em favor dos trabalhadores, pode haver a possibilidade de restituição de perdas devido à atualização dos valores abaixo do índice de inflação nos últimos 22 anos.
A decisão dos ministros ainda não é certa uma vez que uma mudança no FGTS pode ter grande impacto financeiro para a União.
Como o Supremo pode determinar a correção monetária retroativa somente para quem já entrou com processo na Justiça contra o fundo, a recomendação é aproveitar os próximos dias para ingressar em alguma ação coletiva ajuizada por sindicatos ou associações trabalhistas.
Há cerca de 200 mil processos (representando aproximadamente duas milhões de pessoas) parados em tribunais do país, aguardando o julgamento do STF para ter um desfecho.
Quem ser beneficiado
Quem pode pleitear na Justiça
- Qualquer pessoa que tenha tido saldo em conta do FGTS de janeiro de 1999 até os dias de hoje, mesmo que o dinheiro tenha sido sacado, pode entrar com uma ação na Justiça pedindo a correção monetária dos valores de acordo com a inflação.
Processo individual ou coletivo
- Todos aqueles que têm valores depositados em contas vinculadas de FGTS poderão ingressar com ações judiciais individuais ou coletivas. Segundo Michelle Pimenta Dezidério, especialista em Direito do Trabalho do escritório Chediak Advogados, as ações individuais acabam tendo um trâmite mais rápido. Por isso, a orientação seria que cada empregado buscasse um advogado de sua confiança. Mas é possível, sim, que um sindicato ingresse com uma ação coletiva para garantir o direito de todos os empregados a ele vinculados. A advogada ainda esclarece que tanto a ação individual quanto a ação coletiva garantirão os mesmos resultados aos trabalhadores.
Ações paradas
- Com as ações paradas na Justiça, a reposição de perdas custaria bilhões para os cofres União.
Herdeiros
- Se o beneficiário já tiver morrido, os herdeiros podem reivindicar a correção do FGTS do falecido. Mario Avelino não recomenda ações individuais, porque será preciso arcar com todos os custos do processo em caso de perda da causa. O mais indicado, de acordo com ele, é buscar sindicatos e associações de trabalhadores e ingressar com uma ação coletiva. acordo com a inflação.
O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) vai dar entrada, em 10 de maio, em 27 ações coletivas, uma em cada unidade da federação, pedindo a recuperação de perdas no FGTS. É preciso se associar à ONG para ser representado