A União
e a Caixa Econômica Federal
terão que indenizar
uma moradora de Ribeirão Preto (SP) em R$ 20 mil por duplicidade do número do CPF
. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
De acordo com o processo, a mulher contou que a Caixa forneceu uma segunda via do seu CPF, com o mesmo número, para outra mulher com nome idêntico ao seu, moradora de Extrema (MG).
Com isso, a moradora de Ribeirão Preto ficou inscrita duas vezes em cadastros de restrição de crédito por conta de compras feitas pela moradora de Extrema. Depois disso, ela quase perdeu o financiamento do seu imóvel.
Em primeira instância, a Justiça Federal condenou União e Caixa a pagarem a indenização por danos morais. A União deveria, ainda, regularizar o CPF da autora do processo e recolher o documento emitido para a moradora de Extrema. O ente federal, porém, recorreu ao TRF3, dizendo que a culpa era apenas da Caixa.
Depois de analisar o processo, o desembargador federal relator Nery Júnior não acatou o pedido, entendendo que a União deve responder pelo duplo CPF
. Por unanimidade, a Terceira Turma manteve a condenação da União e da Caixa
. Cada uma terá que indenizar a moradora de Ribeirão Preto em R$ 10 mil por danos morais
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