Em 2020, a pandemia fez com que o governo precisasse se movimentar, criando mecanismos para minimizar a crise econômica e aliviar o bolso de muitos brasileiros que perderam renda. Uma das formas encontradas foi liberar saques emergenciais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
( FGTS
), limitados a R$ 1.045 (o salário mínimo vigente no ano passado), a todos os titulares de contas ativas e inativas. Quem sacou, agora, precisa incluir essa informação na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021
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Permitidos até 31 de dezembro de 2020, os saques do FGTS emergencial devem ser declarados na aba de "rendimentos isentos e não tributáveis". Para isso, ao fazer a declaração do IR 2021, é preciso clicar em "novo" e escolher "Tipo de Rendimento" pelo código 04, que reúne as indenizações por acidente de trabalho, rescisão de contrato do trabalho, PDV, e o FGTS.
Por ser um rendimento isento, o saque do FGTS, independentemente do valor, não altera a base de cálculo do Imposto de Renda , portanto você não terá de pagar imposto sobre ele.
Ainda assim, para quem precisa declarar o IR por superar o teto de isenção de R$ 28.559,70, é obrigatório incluir o FGTS em "rendimentos isentos e não tributáveis". Não incluir o valor pode ser encarado como omissão de rendimentos, o que pode te levar à malha fina.
Diferentemente do que acontece com o auxílio emergencial , ninguém terá de devolver o FGTS emergencial nem tampouco pagará por isso no IR 2021.