Quem investiu em ações em 2020 precisa declarar o IR em 2021, mesmo sem lucro
Divulgação/HC Investimentos
Quem investiu em ações em 2020 precisa declarar o IR em 2021, mesmo sem lucro

Com a taxa Selic a 2% ao ano, muitos investimentos de renda fixa deixaram de ser atrativos, fazendo com que investidores migrassem para opções mais arriscadas, como investir diretamente em ações . Ao longo de 2020, o número de CPFs cadastrados na Bolsa de Valores de São Paulo, a B3, subiu 92,1%, atingindo 3.229.318 pessoas no fim de dezembro.

Todos esses brasileiros ficam obrigados a declarar Imposto de Renda , ainda que não se encaixem em outros critérios de obrigatoriedade, como renda tributável superior a R$ 28.559,70.

Mesmo quem não teve lucro ou que, na virada do ano, não tinha mais nenhuma ação precisa acertar contas com Leão. Além deles, os pais cujos filhos são dependentes no IR e que aplicaram em ações devem declarar esse investimento .

Aqueles que movimentaram mais de R$ 20 mil em ações em algum mês de 2020 já teriam que ter apurado o imposto devido e pago na época. Quem não fez no tempo certo deve checar se existem pendências antes que venham à tona na declaração, sendo possível colocar a situação fiscal em dia.

"Caso tenha feito uma alienação superior a R$ 20 mil dentro de um mesmo mês, com lucro, o contribuinte deveria ter calculado o ganho, aplicado a alíquota devida, emitido o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e pago até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. A alíquota é de 15% sobre o lucro líquido, caso o investidor tenha comprado o ativo em um dia e vendido em outro, ou de 20%, se ele comprou e vendeu no mesmo dia, a chamada operação " day trade "", explica o CEO da fintech Grana Capital, André Kelmanson.

Segundo ele, o investidor que não apurou o imposto ao longo de 2020 e teve lucro tributável terá multa de até 20% sobre o valor que deveria ter sido pago, além de juros.

Sobre o Ajuste Anual, Kelmanson orienta que os dados devem ser lançados em quatro telas diferentes do programa da Receita Federal : rendimentos isentos e não tributáveis; rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva; bens e direitos; e operações comuns/day trade.

As três primeiras telas estão dentro do item "fichas da declaração", no menu principal do programa. A última está em "renda variável".

Na aba "bens e direitos", o investidor deve informar a quantidade de ações que possuía no último dia de 2019 e no último de 2020, no código 31. O valor declarado, nas duas datas, é o preço médio de compra, sendo responsabilidade do contribuinte calcular esses dados.

Ainda nessa ficha, é necessário informar os créditos a receber, que são as quantias que a empresa decidiu que vai distribuir aos acionistas mas não pagou até o final de 2020.

Em "rendimentos isentos e não tributáveis", o investidor declara, quando for o caso, os "lucros e dividendos recebidos" no código nº 9 da lista "Tipos de rendimento" nessa mesma tela); "incorporação de reservas ao capital/bonificações em ação" (item 18); e ganhos com ações em vendas de até R$ 20 mil por mês (item 20).

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Esse cálculo é de responsabilidade do contribuinte. Por isso, os investidores devem ter o controle de tudo que compram e vendem, mês a mês, em alguma planilha ou aplicativo para que não se confudam.

Na ficha de "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva", o contribuinte declara os juros sobre capital próprio, no código número 10. Os valores estão nos informes de rendimentos que o investidor recebe da sua corretora.

Por último, na tela "operações comuns/day trade" são declarados os resultados líquidos (ganhos ou prejuízos) de cada mês, além do valor do Imposto de Renda Retido na Fonte e do imposto pago .

O analista financeiro co-fundador do Bolsapp, Victor Savioli, alerta que os investidores devem deixar claro as suas movimentações em ações sob risco de terem o acesso na B3 bloqueado, entre outros problemas:

"Uma coisa que não acontecia tanto, mas tem ocorrido com mais frequência é a Receita Federal bloquear o CPF da pessoa por ter omitido esse tipo de dado. Ela vai ter problemas desde não conseguir emitir um passaporte até não conseguir nem mais negociar ações no futuro. O contribuinte então é chamado para esclarecer porque não declarou e não pagou o imposto devido. Não dá para escapar".

Plataformas ajudam investidores

Ao perceber que seus clientes se confundiam na hora de anotar valores de lucro e de venda e que alguns nem tinham a organização de suas movimentações, o analista financeiro Victor Savioli teve a ideia de criar o Bolsapp, uma plataforma automatizada e gratuita na qual o investidor pode calcular seus impostos devidos e emitir a guia DARF para o pagamento do imposto.

Através do cadastro com CPF, o aplicativo se conecta ao sistema da B3 e consegue apurar todas as movimentações de uma pessoa, mesmo que as negociações tenham sido feitas por corretoras diferentes.

Depois, o app emite uma espécie de informe de rendimentos com todos os dados que precisam ser copiados para o programa do Imposto de Renda 2021.

"O aplicativo ajuda até mesmo quem já sabe o procedimento porque proporciona uma economia de tempo. Mesmo quem não apurou o lucro no ano passado, pode usar a plataforma e acessar os dados retroativos. E a iniciativa é totalmente segura, pois não armazena os dados do investidor", comenta Savioli.

O aplicativo Grana Capital funciona de forma semelhante. Com as credenciais do investidor na B3, o sistema registra automaticamente todas as operações realizadas, de modo que o cliente não precisa sequer importar as notas de corretagem. A plataforma também gera um relatório com todos os dados que o investidor precisará lançar no IRPF 2021.

"Em relação à apuração mensal, o app faz os cálculos necessários e avisa o usuário quando ele tem IR a recolher, qual é o valor e qual é o prazo para pagar. O investidor faz o pagamento do DARF pelo próprio app, por boleto, cartão ou pix. O próprio app faz a emissão do DARF, processa o pagamento e envia o comprovante depois ao usuário", explica o CEO André Kelmanson.

O serviço tem custo de 5% do valor do IR do contribuinte a cada mês. Isso equivale a 0,75% ou 1% do lucro tributável, dependendo do tipo de operação. E nos meses em que o investidor não tiver lucro tributável, o uso do app é gratuito. Caso o investidor não tenha feito a apuração mensal de 2020, ainda é possível fazer pelo Grana Capital.

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