Lojista do Rio agora é obrigado a informar preço original do produto e preço promocional, mostrando vantagem ao cliente
João Laet/Agência O Dia
Lojista do Rio agora é obrigado a informar preço original do produto e preço promocional, mostrando vantagem ao cliente

O governador em exercício do Rio, Cláudio Castro, sancionou a Lei 9.192, que obriga os estabelecimentos comerciais varejistas do estado, que vendam produtos de forma direta, a informar o preço original do produto e o valor promocional, sempre que anunciarem  descontos ou liquidações. A ideia é que o consumidor entenda de forma clara o abatimento concedido.

"Um produto com seu preço original não poderá ser divulgado como integrante de promoção , desconto ou liquidação", determina a lei. Além disso, em caso de descumprimento, o infator estará sujeito ao pagamento de uma multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A nova lei é resultante do Projeto de Lei 2.074/2016, do deputado estadual Waldeck Carneiro (PT), aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em 10 de fevereiro deste ano.

"É habitual, em diversas épocas do ano, o comércio varejista anunciar produtos com promoções e descontos, com o intuito de atrair o consumidor e incentivar a compra.

Entretanto, uma prática comum entre alguns comerciantes é a de realizar promoções que não apresentam desconto algum. O desconto anunciado não corresponde à realidade, objetivando apenas atrair o consumidor. No intuito de inibir a ocorrência dessas práticas, que lesam o consumidor, apresentamos este projeto de lei", justificou o autor da proposta.

A Lei 9.192 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (4).

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