Medida trata também de reformas estruturais do setor elétrico
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Medida trata também de reformas estruturais do setor elétrico


O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (1), com vetos, a lei que modifica o arcabouço legal do setor elétrico e inclui mecanismos de remanejamento de recursos para redução do valor das tarifas. A medida trata também de reformas estruturais no setor e da adoção de medidas para viabilizar a organização do segmento de energia nuclear e da conclusão do projeto de Angra 3.

Segundo o projeto aprovado no Congresso , o principal objetivo seria amenizar os efeitos econômicos da pandemia no setor, para desonerar as tarifas de consumidores de energia elétrica de todo o Brasil, em especial aos da Região Norte do país, atendidos por distribuidoras que eram da Eletrobras e que foram privatizadas. 

Os consumidores dos estados do Norte, conforme a lei, não vão mais precisar pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da União, antes da privatização. A lei também determina a transferência para a União de todas as ações da “Indústrias Nucleares do Brasil” e da “Nuclebrás Equipamentos Pesados”, inclusive as da iniciativa privada. As duas estatais, que hoje atuam como sociedades de economia mista, serão transformadas em empresas públicas vinculadas ao Ministério de Minas e Energia

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O presidente vetou, por contrariar o interesse público, o parágrafo que estabelecia que o agente titular de outorga de autorização para geração de energia elétrica com prazo de 30 anos teria seu prazo de autorização contado a partir da declaração da operação comercial da primeira unidade geradora, com ajuste, quando necessário, do respectivo termo de outorga, depois do reconhecimento pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) do atendimento ao critério estabelecido no parágrafo.

A determinação seria aplicada apenas aos agentes em que a usina estivesse em operação em 1º de setembro de 2020 e que não tivesse sido objeto de qualquer espécie de penalidade pela Aneel quanto ao cumprimento do cronograma de sua implantação. Outro dispositivo vetado, também por contrariar o interesse público, estabelecia que a avaliação completa da Base de Remuneração Regulatória terá efeitos a partir da data de processamento do primeiro processo tarifário subsequente ao pedido de revisão pelo interessado e será aplicada até o terceiro processo tarifário após a assinatura do contrato de concessão.



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