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STF obriga empresas devem pagar dívidas trabalhistas corrigidas acima da inflação

O Supremo Tribunal Federal decidiu que deve ser aplicado um índice mais vantajoso para o trabalhador na correção monetária das dívidas trabalhistas . A reforma trabalhista de 2017 estabeleceu o uso da taxa referencial (TR) na Justiça do Trabalho , mas os ministros entenderam que ela não é adequada porque não repõe o poder de compra.

Assim, enquanto o Congresso não estabelecer um outro índice, devem ser aplicados ou o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e) ou a taxa Selic , dependendo da fase do processo.

Esses índices foram escolhidos porque já são usados na correção monetária para as condenações cíveis em geral. O IPCA-E, calculado pelo IBGE , ficou em 3,13% em novembro deste ano na comparação com o mesmo mês de 2019. A Selic é a taxa básica de juros estipulada pelo Banco Central e atualmente está em 2% ao ano. A TR, por sua vez, está zerada. O STF decidiu ainda que pagamentos já realizados, independentemente do índice escolhido, não serão rediscutidos. Já os processos em curso terão que seguir, de forma retroativa, a correção monetária definida pela Corte.

Foram julgadas quatro ações. Duas propostas por entidades sindicais patronais queriam que o STF validasse a aplicação da TR, diante de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastando o uso desse índice. Outras duas ações, apresentadas pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), pediam o oposto: a invalidação da TR nesses casos. O julgamento já havia começado em agosto. Nesta sexta-feira, última sessão do ano do STF, votaram os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques.

"A incidência da correção monetária se presta a garantir que um valor em dinheiro represente o mesmo poder aquisitivo ao longo do tempo, de forma que, existindo uma dívida a ser quitada, o credor receba aquilo que lhe é devido de forma integral, preservando-se o equilíbrio econômico financeiro entre os sujeitos da relação jurídica", disse Toffoli, acrescentando: "A taxa referencial é índice que não reflete a variação do poder aquisitivo da moeda".

Apenas o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, não participou do julgamento. Todos os outros dez foram contra o uso da TR, discordando apenas em relação ao índice que deve ser usado. O relator, ministro Gilmar Mendes, propôs adotar o IPCA-E e a taxa Selic. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Nunes Marques. Outros quatro ministros — Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio — votaram para aplicar apenas o IPCA-E, que é o índice que melhor reflete a inflação.

Depois da reforma trabalhista, chegou a ser editada uma medida provisória em 2019, estabeleceu o uso do IPCA-E durante todo o processo trabalhista. Mas ela perdeu validade e, com isso, voltou a vigorar a redação da reforma trabalhista, que previa a aplicação da TR. Em agosto de 2020, quando o julgamento começou, o ministro Edson Fachin, o primeiro favorável apenas ao uso do IPCA-E, citou inclusive essa medida provisória em seu voto.

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