Uma companhia de venda e revenda de carros usados deverá pagar uma indenização de R$ 5 mil para uma consumidora que comprou um carro cujo histórico de batidas era desconhecido, não foi informado.
Segundo a cliente, não possuir esse histórico impediu que ela pudesse contratar um pacote de seguro com cobertura integral .
Quando tentou fazer o seguro, a consumidora descobriu que o automóvel que comprou já participou de um leilão de carros sinistrados , ou seja, carros roubados ou furtados apreendidos e, futuramente, vendidos em pátios de leilões.
Outra descoberta foi a de que o motor daquele veículo não era o original .
A decisão de que a empresa deverá indenizar a cliente foi tomada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul .
O desembargador Divoncir Schreiner Maran afirmou que a impossibilidade de contratar o seguro foi fator determinante para que fosse decretado o dever de indenizar.