Brasil Econômico

Tribunal de Justiça MS
Divulgação/TJ-MS
Tribunal de Justiça MS

Uma companhia de venda e revenda de carros usados deverá pagar uma indenização de R$ 5 mil para uma consumidora que comprou um carro cujo histórico de batidas era desconhecido, não foi informado. 

Segundo a cliente, não possuir esse histórico impediu que ela pudesse contratar um pacote de seguro com cobertura integral .

Quando tentou fazer o seguro, a consumidora descobriu que o automóvel que comprou já participou de um leilão de carros sinistrados , ou seja, carros roubados ou furtados apreendidos e, futuramente, vendidos em pátios de leilões.

Outra descoberta foi a de que o motor daquele veículo não era o original .

A decisão de que a empresa deverá indenizar a cliente foi tomada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

O desembargador Divoncir Schreiner Maran afirmou que a impossibilidade de contratar o  seguro foi fator determinante para que fosse decretado o dever de indenizar.


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