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Sefa Karacan/Anadolu Agency/Getty Images
Especialistas explicam sobre direitos do consumidor e sobre taxas de câmbio na hora de fazer compras em sites estrangeiros


Mais de 14 milhões de consumidores brasileiros foram às  compras no exterior, via internet, no ano passado, segundo o Relatório Neotrust 3ª Edição, elaborado pela Compre&Confie, em parceria com o E-Commerce Brasil.


Não à toa, empresas estrangeiras têm investido cada dia mais na tradução de seus sites para o português, na conversão dos valores dos produtos para a nossa moeda e no encurtamento dos prazos de entrega. O AliExpress, por exemplo, garante nesta Black Friday entregas até o Natal, devido a seus quatro voos semanais para o Brasil.

A Wish, Best Buy, Amazon também são grandes lojas virtuais com operação no exterior, bastante populares por aqui. Shopee e Shein estão despontando como alternativas. As compras no exterior , no entanto, pedem algumas atenções a mais para o consumidor não se decepcionar.

"Nós recomendamos aos consumidores que comprem em sites que tenham ao menos uma representação no Brasil . Pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) vale apenas em território nacional. Isso não quer dizer que a pessoa vai ser enganada, se comprar em sites estrangeiros, mesmo sem representante nacional ou importadora. Mas pode ter mais dificuldade em resolver um problema . De qualquer forma, os sites têm suas próprias políticas de troca, por exemplo. E é bom pesquisá-las antes", afirma o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

O Código de Defesa do Consumidor garante direitos como o de arrependimento, para compras que não sejam feitas presencialmente poderem ser devolvidas, sem ônus ao cliente, em até sete dias.

Além do direito de troca em caso de defeitos aparentes ou não, também sem custo para quem comprou. Já um site estrangeiro pode deixar sob a responsabilidade do cliente arcar com os custos de reenvio da mercadoria que chegou com defeito ou que deseja devolver.

Ainda é importante pesquisar, antes de fechar negócio, a reputação do e-commerce e do vendedor (no caso dos marketplaces) e ler os relatos de outros consumidores, para não cair em ciladas.

Qual é o caminho da encomenda internacional?

A entrega das encomendas para o Brasil tem sido agilizada pelos sites estrangeiros, mas ainda demora em comparação com compras feitas localmente. Além do tempo de transporte entre os países, os Correios explicam que todos os objetos são fiscalizados pela Receita Federal e outros órgãos anuentes, para impedir a entrada de produtos perigosos ou ilegais no país, como entorpecentes e substâncias tóxicas prejudiciais ao meio ambiente e às pessoas.

Esse tempo que a Alfândega leva para verificar as encomendas é variável e, portanto, vai interferir no prazo de entrega previsto. Os Correios só podem realizar a entrega depois que os objetos são liberados pelos órgãos fiscalizadores.

O status detalhado de cada encomenda pode ser acompanhada na plataforma "Minhas Importações", por meio da qual o consumidor também é informado sobre pendências no desembaraço do produto, e pode receber pedidos de informações e pagar taxas necessárias.

Confira 10 perguntas e respostas sobre a Alfândega

O portal EXTRA traz um tira-dúvidas com a colaboração dos especialistas Rodrigo Rigo Pinheiro, sócio da área tributária do Escritório Leite, Tosto e Barros Advogados; e Luigi Terlizzi, advogado especialista em Direito Tributário e Corporativo, sócio do BTLA Advogados.

1 - É possível pagar a taxa antes do envio do produto?

Existem sites que, no fechamento do pedido, apuram a taxa que poderá ser cobrada e possibilitam o pagamento antecipado. No entanto, a Receita Federal pode levantar uma diferença entre o valor pago antecipadamente e o montante apurado na fiscalização, o que implicará multa e atraso no desembaraço.

2 - Como a taxa é calculadas?

No valor de compra de até US$ 3 mil, é aplicado o Regime de Tributação Simplificada, que prevê uma taxa única aplicada pela Receita Federal de 60% sobre o valor aduaneiro, correspondente ao valor dos bens, acrescido do valor do frete e do seguro até o local de destino no país, exceto quando já estiverem incluídos. Para efeitos de conversão cambial do valor aduaneiro, a taxa aplicada é do câmbio vigente na data de registro da declaração.

3 - Há casos de isenção?

Existe um problema muito discutido: temos uma lei que isenta mercadorias de até US$ 100 e, em seguida, temos uma portaria da Receita Federal que não tributa mercadorias de até US$ 50. Cria-se então uma insegurança no consumidor a respeito de qual o valor máximo não tributado. O consumidor somente deverá se valer do limite de US$ 100 se estiver disposto a discutir judicialmente a tributação do produto comprado.

4 - É possível simular a taxa a ser paga?

No site da Receita Federal, existe um "Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações ". Por outro lado, nem sempre a Receita Federal consegue fiscalizar a alta demanda de produtos que ingressam no país. Muitas mercadorias não sofrem a tributação devida ou muitos consumidores pagam o imposto indevidamente.

5 - Como saber se a mercadoria foi parada?

Antigamente, recebia-se uma notificação no endereço de seu domicílio. Entretanto, desde 2018, quem encomenda precisa se cadastrar na Central de Autenticação Única do Sistema Postal Internacional. Assim, é possível procurar a encomenda internacional pelo código de rastreio e verificar a situação da mercadoria, no ambiente "Minhas importações". Os sites de venda também costumam informar, por e-mail, que a mercadoria está retida para pagamento.

6 - Como pagar a taxa?

Na plataforma “Minhas Importações“, é possível pagar o tributo diretamente pela internet, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito (Visa, Mastercard e Diners).

7 - É possível pedir revisão da taxa?

Sim, na plataforma "Minhas importações" também.

8 - Qual é o prazo para pagamento da taxa?

Em regra, o consumidor tem 30 dias para pagar ou realizar um pedido de revisão do imposto cobrado.

9 - O que acontece se a taxa não for paga?

Se o consumidor não realizar o pagamento das taxas e dos impostos dentro do prazo, a mercadoria poderá ser perdida ou devolvida ao país de origem.

10 - Há alguma outra cobrança relacionada a envio de produtos importados?

Os Correios cobram uma taxa de R$ 15, relativa ao despacho postal.

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