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Agência Brasil
Funcionários devem procurar o RH das empresas em que trabalham para saber se elas estão no projeto do INSS

As perícias médicas para potenciais beneficiários do  INSS passarão a ser online a partir desta segunda-feira (16). Esses atendimentos à distância serão como experiência piloto de realização de perícias médicas com uso da telemedicina, que vai até o dia 31 de janeiro de 2021.

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o protocolo da experiência piloto foi aperfeiçoado para dar segurança ao ato pericial dos peritos médicos federais. Eles foram autorizados a realizar perícias médicas por telemedicina, via internet, durante o período de enfrentamento da pandemia da Covid-19. A medida foi tomada em cumprimento a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

"A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizaram reuniões com o Conselho Federal de Medicina e a Associação Nacional de Medicina do Trabalho para aperfeiçoar o protocolo e dar cumprimento à decisão do tribunal", disse a secretaria em nota.

Houve consenso entre os órgãos sobre a necessidade de se promover ajustes no protocolo formalizado pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal e INSS no dia 7 de outubro, especialmente no que diz respeito à atuação do médico do trabalho.

A secretaria informou ainda que as entidades trabalharam no roteiro de procedimentos.

O INSS já disponibilizaram às empresas, por meio eletrônico, o Termo de Adesão de Participação da Experiência Piloto de Realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina (Pmut).

Como será o procedimento de perícia médica online do INSS

O trabalhador que queira realizar a perícia médica do INSS deve entrar em contato com o setor de RH (recursos humanos) da empresa em que trabalha para saber se a firma participa do projeto de telemedicina do INSS.

Caso a empresa participe, um médico contratado pela empresa para qual o beneficiário trabalha acompanhará a perícia virtual.

O beneficiário deve concordar com o procedimento. O médico representante da empresa deverá realizar todos os testes indicados pelo perito médico federal e responder a questões. O médico da empresa não poderá interferir nas questões do médico federal feitas diretamente ao trabalhador consultado.

O perito do INSS, depois desse procedimento, poderá conceder o auxílio-doença ou negar. Ele poderá também pedir que o trabalhador compareça a uma agência do INSS, caso não fique claro para ele que o funcionário deva ou não receber o auxílio.

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