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Justiça de São Paulo determinou a suspensão da cobrança de financiamento de veículos


Em São Paulo, três decisões recentes da Justiça determinaram que a cobrança de financiamentos bancários fossem suspensas, em razão das dificuldades geradas pela pandemia da Covid-19.


Em Jundiaí, o juiz Dirceu Geraldini, da 6º Vara Cível, determinou a paralisação da cobrança do financiamento de R$ 151,7 mil de uma van de Jucilene da Silva Dias. Jucilene comprou a van , em julho do ano passado, para transportar alunos.

O juiz determinou que as cobranças fossem suspensas até janeiro de 2021 ou até a retomada das aulas.

Segundo os advogados Tiago Moraes Gonçalves e Renata Bento de Vasconcelos de Jucilene, ela conseguiu quitar as parcelas usando das reservas que tinha. Com as aulas suspensas , a renda familiar caiu de R$ 15 mil para R$ 2 mil. Alguns pais continuaram pagando pelo serviço mesmo sem necessidade.

"A situação atual é manifestamente grave e afeta diretamente as bases contratuais, condição que autoriza intervenção, excepcional e temporária", afirmou.

Durante a sessão, os advogados disseram ao juiz "a partir deste mês de novembro, ela se vê no cenário de ter de escolher pagar o aluguel e condomínio ou o financiamento".

"Paga o aluguel e perde seu ganha pão, ou mantém o seu ganha pão e corre o risco de ser despejada? É um cenário muito triste". 

Em Bragança Paulista, o juiz Frederico Lopes de Azevedo da 2º Vara Cível determinou uma sentença semelhante. Ele suspendeu por seis meses a cobrança de um financiamento obtido pela empresa M. M. E. Transportes, que comprou um veículo para realizar viagens fretadas. Devido a pandemia, os serviços foram suspensos e a atividade econômica da empresa ficou impactada.

O juiz afirmou que a pandemia e as medidas restritivas do governo são acontecimentos imprevisíveis e que "alteram de forma substancial" as bases sobre as quais o contrato do financiamento foi negociado.

A terceira decisão aconteceu em Santo Amaro, pelo juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11º Vara Cível, que decidiu a favor do motorista Rodrigo de Souza que faz transporte escolar . O motorista também foi impactado pela suspensão das aulas e alegou não ter condições de pagar pelo financiamento.

O juiz decidiu, então, pela suspensão de cobranças por até 30 dias após o governo e a prefeitura paulista autorizarem o retorno das aulas presenciais do ensino fundamental. "O autor [da ação] inegavelmente experimenta sensível queda no seu faturamento mensal, na medida em que simplesmente não pode exercer o transporte de alunos", afirmou o juiz.

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