O banco Santander Brasil S.A. foi condenado pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, após ter cobrado de um correntista juros de conta vencida no domingo, mas quitada por ela no primeiro dia útil subsequente. A instituição financeira ainda terá que pagar danos morais à pessoa física, por tê-la feito perder tempo útil para reconhecimento de seu direito.
O autor do processo quitou a fatura do cartão de crédito com vencimento em um domingo na segunda-feira seguinte. Todavia, na fatura do outro mês, o banco lhe cobrou todos os encargos decorrentes do atraso.
Em sua defesa, o banco alegou que o pagamento foi agendado na segunda-feira, mas somente lhe foi repassado na terça-feira, configurando o atraso no pagamento. Mas, para a Justiça, as alegações não foram comprovadas e os documentos anexados on processo demonstraram que não houve atraso.
O colegiado fixou a indenização que deverá ser paga ao correntista em R$ 2 mil. O Santander Brasil afirmou que não comenta casos sub judice.