O governo prorrogou por mais 30 dias o prazo para que trabalhadores e deficientes da baixa renda possam requerer a antecipação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e auxílio-doença sem a realização prévia de perícia médica. A medida foi adotada durante a pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2) para evitar aglomeração nas agências do Intituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O prazo terminava em 30 de outubro e foi prorrogado para 30 de novembro, conforme decreto editado nesta quarta-feira (28).
No caso do BPC , quem pedir a antecipação receberá um auxílio no valor de valor de R$ 600 e do auxílio doença, de um salário mínimo (R$ 1.045). Esses benefícios poderão ser requeridos por meio eletrônico, sem necessidade de deslocamento até as agências do INSS que já foram reabertas com a volta dos médicos peritos.
Para pedir o auxílio-doença é preciso anexar o atestado médico. Já no caso do BPC, a antecipação é automática se o interessado estiver com dados cadastrais atualizados, como valor da renda, por exemplo.
A medida é mais uma opção para os segurados, mas nem sempre é vantajosa porque o valor da antecipação é inferior ao concedido no atendimento presencial com a realização prévia da perícia.
O decreto também faz ajustes de redação no regulamento da Previdência Social no trecho referente aos Acordos de Cooperação Técnica entre o INSS e as entidades representativas dos aposentados e pensionistas. Esses acordos permitem ao INSS descontar o valor da contribuições nos contracheques dos segurados e repassá-la às entidades.