Plenário da Câmara Municipal de São Paulo em sessão que aprovou a renda emergencial por três meses na capital
Afonso Braga/Rede Câmara - 22.10.20
Plenário da Câmara Municipal de São Paulo em sessão que aprovou a renda emergencial por três meses na capital

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou na noite desta quinta-feira (22) o projeto de lei (PL 620/2016), costurado pelo prefeito e candidato à reeleição, Bruno Covas (PSDB), que cria uma renda emergencial de R$ 100 por três meses na capital paulista. 

A renda básica emergencial foi aprovada por 45 votos favoráveis e dois contrários, e recebeu uma emenda coletiva dos vereadores. O projeto segue para redação final da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ), na próxima segunda-feira (26), para depois ser encaminhado para sanção de Covas.

A emenda coletiva, assinada por todos os vereadores , cria o dispositivo que permite que a  Prefeitura de São Paulo conceda benefício de R$ 100 por mês, durante três meses, para auxiliar a população mais vulnerável da capital paulista.

Conheça a renda emergencial de São Paulo

O pagamento das parcelas de R$ 100  será feito para os cadastrados até 30 de setembro deste ano no Programa Bolsa Família, do governo federal, e também para os trabalhadores ambulantes inscritos no programa "Tô Legal" e que possuem o Termo de Permissão de Uso (TPU).

Segundo a base de vereadores que apoiam o governo Covas na Câmara, a expectativa é que o benefício atinja 480 mil famílias , mais de 1,3 milhão de pessoas. Os gastos, estimados entre R$ 400 milhões e R$ 500 milhões, serão custeados pelo Tesouro Municipal. A renda básica emergencial será paga a todos os integrantes do mesmo grupo familiar, independentemente da idade.

Para famílias formadas por apenas um dos pais e os filhos (monoparental), será pago o valor de R$ 200 para a mãe ou o pai responsável. O mesmo valor também será pago a cada pessoa com deficiência que integre um grupo familiar contemplado na proposta segundo os critérios de renda e recebimento, exceto para quem já recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos carentes e pessoas com deficiência.

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