A população de cidades da região de Brumadinho (MG) está realizando protestos nesta semana contra o fim do auxílio emergencial da Vale. Desde a data de fevereiro de 2019, a mineradora Vale S.A. foi obrigada pela Justiça a fazer um repasse mensal para os moradores de Brumadinho (MG) e para quem mora a até uma distância de 1 quilômetro da calha do Rio Paraopeba, de Brumadinho a Pompéu (MG). Agora, a Vale tem um plano para acabar com esse pagamento, que diminuiria pouco a pouco até abril de 2021.
Entre esta quinta e sexta, 22 e 23 de outubro, haverá audiências de conciliação no Fórum em Belo Horizonte. Se não houver acordo entre a população e a Vale, a decisão sobre o auxílio emergencial da Vale caberá ao Juiz Elton Pupo Nogueira.
De acordo com a Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas), a Vale quer pagar a última parcela em 25 de outubro para a população afetada que, desde dezembro de 2019, já recebiam só metade do auxílio.
Para a população dos bairros Córrego do Feijão, Parque da Cachoeira, Alberto Flores, Cantagalo, Pires, das margens do Córrego Ferro-Carvão e para pessoas que participam de programas de apoio desenvolvidos pela Vale, o auxílio emergencial da Vale seria reduzido gradualmente até abril de 2021, quando seria a última parcela.
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Segundo informações da Aedas, o plano da Vale
para fim do auxílio emergencial
da empresa seria:
– Quem recebe 50% terá sua última parcela em 25 de outubro.
– A partir de novembro, durante quatro meses, quem hoje recebe 100%, passaria a receber 75%.
– A partir de março de 2021, quem hoje recebe 100%, passaria a receber 50%.
– Em abril de 2021, receberiam 25% de um salário, sendo essa a última parcela.
Instituições de Justiça querem rebater o plano da Vale
A Defensoria Pública e o Ministério Público propõem um auxílio econômico provisório para pessoas que tiveram abalo à renda e que possam realizar a comprovação.
Seria desta forma: pagamento mensal de um salário mínimo para adultos; meio salário para adolescentes; um quarto de salário por criança e uma cesta básica por família. Os atingidos devem comprovar perda econômica, aumento de despesas, desestruturação comunitária ou o comprometimento da atividade econômica.
"Essa proposta de suporte econômico provisório levou em conta os critérios apresentados pelas assessorias técnicas e foi construída junto com as pessoas atingidas. A proposta das ATIs foi também protocolada no processo na íntegra", diz nota da Aedas.