O Projeto de Lei 4817/20 exclui da legislação a possibilidade de venda dos Correios à iniciativa privada. A proposta tramita na Câmara dos Deputados . O texto altera a Lei 9.074/98, que hoje prevê a concessão dos serviços postais. A mudança na lei é do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que alega inconstitucionalidade no dispositivo.
André Figueiredo afirma que concessão é inconstitucional. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2009 que serviço postal é de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, através de empresa 100% pública – a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Com a decisão, cartas pessoais e comerciais, cartões-postais e correspondências agrupadas (malotes) só podem ser transportados e entregues pela estatal, Correios. No mesmo julgamento, o STF entendeu que as transportadoras privadas podem entregar outros tipos de correspondências e encomendas.
“Antes de se tratar de um mero exercício de liberdade de conformação pelo legislador ordinário, a revogação do dispositivo é medida que se impõe por sua flagrante inconstitucionalidade ”, disse Figueiredo.