A empresa de alimentos JBS foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Sul a pagar R$20 mil para uma funcionária contaminada pelo novo coronavírus que identificou seu trabalho como a causa pela qual foi infectada.
De acordo com o juiz da Vara do Trabalho da cidade de Frederico Westphalen, Rodrigo Trindade de Souza, a companhia acusada não conseguiu apresentar evidências de que a doença não foi contraída em ambiente laboral .
Procurada pela Folha de São Paulo, a JBS disse que não comenta a respeito de casos de processo judicial ainda em aberto.
Segundo o juiz, a consequência é o reconhecimento do nexo causal entre o adoecimento e a atividade do emprego, atribuindo a responsabilidade ao empregador pela situação.
Nexo causal é uma série de fatores que possibilitam a ligação entre prejuízos à saúde com a atividade praticada pelo funcionário.
A existência dessa relação deve ser reconhecida por causa da repercussão sobre os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado que se acidentou ou adoeceu no trabalho.
Na decisão da última terça (6), Rodrigo de Souza lembrou das controvérsias sobre o reconhecimento ou não da Covid-19 como doença do trabalho.
Na Medida Provisória 927 , aprovada em março, o governo Jair Bolsonaro (sem partido) estipulou que a contaminação só seria considerada ocupacional quando o nexo causal fosse provado. Esta estipulação foi, no entanto, interpretada como a transferência da responsabilidade de provar essa relação aos funcionários.
Porém, meses depois, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu essa interpretação, fazendo a MP perder a validade sem chegar a ser convertida em lei.
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Mais tarde, no inÍcio de setembro, o Ministério da Saúde publicou uma portaria incluindo a Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho. Porém, no dia seguinte, pela manhã, em edição extra do Diário Oficial da União , essa medida foi revogada.
A despeito da insegurança jurídica causada, a presunção do nexo de causalidade entre a Covid-19 e o ambiente de trabalho, permanece a obrigação de análise em cada caso concreto”, disse o juiz.
Procurado pela Folha de São Paulo, o professor de direito do trabalho da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), Ricardo Calcini, afirma que a decisão do Rio Grande Sul cria um precedente para a interpretação de outros casos semelhantes . “Pode-se dizer que é uma decisão paradigmática e muito bem fundamentada, com musculatura para criar um precedente na jurisprudência”, diz.
No caso em questão, o magistrado levou em consideração todo o histórico de contaminação nos frigoríficos da empresa e ressaltou o fato de que a mesma unidade, a JBS Aves de Trindade do Sul, é alvo de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho .
De acordo com Souza, o MPT deixou evidente a necessidade da JBS Aves de Trindade do Sul reorganizar o seu setor de produção, possibilitando o distanciamento seguro entre os trabalhadores, bem como a garantia do isolamento de todos os funcionários que tivessem contato com pessoas contaminadas ou com suspeita de possuírem o coronavírus. “Houve grande resistência da empresa, inclusive valendo-se de expedientes processuais pouco comuns” disse o juiz.
Frigoríficos intensificaram as medidas de higiene durante a pandemia
O juiz adiciona, ainda, que poucos dias antes da manifestação dos primeiros sintomas na empregada do frigorÍfico, a JBS questionava medidas importantes para o combate à disseminação do vírus em ambiente de trabalho. Essas medidas tinham sido pretendidas administrativamente pelo MPT e foram deferidas por ordem judicial.
A ação trabalhista discutiu apenas a responsabilidade da empresa em relação às condições de saúde da funcionária. Entretanto, a sentença reconhecendo o nexo causal poderá ser usada por ela administrativamente no INSS , a fim de solicitar que seu benefÍcio previdenciário seja do tipo acidentário.
Dessa forma, é garantida à trabalhadora a permanência de um ano no emprego, além do recolhimento do Fundo de Garantia no período em que esteve afastada. Quando o auxílio-doença é comum, há a interrupção desse recolhimento.
A JBS podem ser cobrada também pelo INSS, que, através de uma ação regressiva, pode receber da empresa os valores pagos à empregada.
Em nota, a JBS disse que todos os protocolos rÍgidos para o enfrentamento da Covid-19 foram adotados.
Carência (tempo mínimo de contribuições efetivamente recolhidas)
- 12 meses no auxílio comum (doenças como câncer, tuberculose e cardiopatia grave não têm carência)
- Isenta no auxílio acidentário
- Não há no auxílio comum
- 12 meses no auxílio acidentário, contados do retorno ao trabalho
- Empresa não é obrigada a pagar no auxÃlio comum
- Empresa é obrigada a pagar no auxílio acidentário