Foi publicada nesta sexta-feira (2), no Diário Oficial da União , uma resolução do Banco Central (BC) que determina quando os bancos e financeiras podem cobrar de seus clientes pelo uso do PIX . Segundo o texto, as instituições não poderão cobrar tarifas, mas há exceções .
A gratuidade é válida para recebimento e transferência de dinheiro e pagamento na hora da compra. A exceção é para pessoa física ou empresário individual que vender produto ou serviço e receber o pagamento via PIX, que poderá ter que pagar tarifa nessa operação.
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A exceção também se aplica a qualquer cliente que fizer a transação por meio eletrônico (site ou aplicativo), presencialmente ou por telefone, podendo pagar taxas.
Quanto às pessoas jurídicas , as instituições financeiras poderão cobrar tarifa tanto pelo envio quanto pelo recebimento de dinheiro via PIX, e também sobre a prestação de serviços acessórios relacionados a envio ou recebimento de recursos.
A resolução também autoriza a cobrança pela prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento. Semelhante ao serviço das maquininhas de cartão, esse tipo de serviço operacionaliza os pagamentos, usando uma conta que o usuário já tem em uma instituição financeira ou de pagamentos. É proibido cobrar tarifa do cliente pagador se a instituição que prestar serviço for a mesma que o pagador tiver conta
A tarifa deverá ser informada
A tarifa a ser cobrada deverá ser informada no comprovante do envio e do recebimento de recursos pelo PIX, e do serviço de iniciação de transação de pagamento, segundo determinação do BC.
Esse valor também deve ser informado no extrato da conta e nos extratos anuais consolidados de tarifas. Os valores a serem cobrados também deverão estar disponíveis em tabelas e tarifas no site e em todos os canais eletrônicos das instituições financeiras.