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910 mil declarações do Imposto de Renda caíram na malha fina, diz Receita

A Receita Federal informou nesta quarta-feira (30) que 910.996 declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) caíram na malha fina, e, por isso, não fazem parte do último lote regular de restituições, pago nesta quarta a 3.199.567 contribuintes .

Quando entram na malha fina , as declarações do Imposto de Renda ficam retidas para verificação de pendências e possível correção dos erros. As restituições só são pagas depois dessas questões serem resolvidas.

Entre março e setembro, a Receita Federal recebeu 33.288.672 declarações do IR ano-base 2019, ou seja, as 910.966 que caíram na malha fina representam 2,74% do total de documentações entregues.

Ao todo, segundo a Receita, há 693.981 declarações com Imposto a Restituir (IAR), 76% do total; 192.126 declarações (21% do total) com Imposto a Pagar (IAP) e 24.889, com saldo zero, representando 3% do total de contribuintes.

Os principais motivos para a retenção das declarações são:

  • Omissão de rendimentos de titulares e dependentes declarados (46%);
  • Deduções de despesas médicas (26%);
  • Divergências entre o IRRF informado na declaração e em DIRF (21%); e
  • Deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar (7%).

O que fazer se caí na malha fina? Como conferir minha situação?

Para saber se declaração está retida, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet, em http://idg.receita.fazenda.gov.br .

Quem espera receber restituição, deve consultar o Extrato do Processamento da DIRPF, em "Meu Imposto de Renda", onde o contribuinte poderá saber se está tudo certo com sua declaração ou se há alguma pendência.

De acordo com a Receita, se a declaração caiu na malha fina, o contribuinte tem três opções, que são:

  1. Corrigir a declaração apresentada, sem nenhuma multa ou penalidade, por meio de uma declaração retificadora, caso haja algum erro no que foi declarado anterior. Essa correção só será possível antes de o contribuinte ser intimado ou notificado;
  2. Aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar a documentação que explique a pendência apresentada; ou
  3. Apresentar, virtualmente, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e os apontados como pendência no extrato da declaração retida. Para apresentar essa documentação, é preciso verificar as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um Dossiê Digital de Atendimento para a Malha Fiscal (DDA). "A apresentação dos documentos, neste caso, é de inteira responsabilidade do contribuinte, que poderá ainda assim ser intimado ou receber uma notificação", explica a Receita sobre a terceira possibilidade de sair da malha fina.

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