Até agora, o sistema criado pelo governo de devolução voluntária de devolução do auxílio emergencial indevido recuperou R$ 340,8 milhões. Esse valor é 0,8% do rombo total de R$ 42 bilhões estimado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as fraudes. As informações são da reportagem publicada hoje pelo jornal Folha de S.Paulo.
O Ministério da Cidadania liberou os dados sobre as devoluções à reportagem e fazem referência à última quarta-feira (2).
Receber o auxílio emergencial depende do cumprimento de uma série de exigências. De acordo com o relatório do TCU, não foram cumpridas em milhões de casos, configurando fraudes.
Segundo o Ministério da Cidadania informou ao jornal, até agora 202 mil pessoas emitiram guias de recolhimento para devolver os valores aos cofres públicos. Ao todo, R$ 340,8 milhões foram recuperados pelo governo.
O TCU afirma que o auxílio emergencial
tem sido pago a pessoas com renda mensal maior que a permitida pelo programa (R$ 522,50 por indivíduo ou R$ 3.135 por família). Essa estimativa, cruzada com dados do IBGE, indica que 8 milhões de famílias receberam o auxílio sem o devido enquadramento no critério de renda.
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Também por volta de 6 milhões de mulheres estariam recebendo o auxílio emergencial em cota dupla por se declararem chefes de família, mas, na verdade, não se encaixariam nos critérios.
Como mostra a reportagem da Folha, o IBGE estima que haja 3,2 milhões de mulheres responsáveis pelo sustento da família e 1,2 milhão de mães solteiras. Porém, o governo processou e liberou o pagamento em dobro para 10,5 milhões de mulheres que declararam fazer parte desse perfil. Também foram identificadas famílias com mais de dois membros recebendo auxílio, o que proibido.
O total gasto com desses dois grupos de fraude é de R$ 42,1 bilhões, segundo estima o TCU. Esse montante corresponde a 16,5% dos R$ 254 bilhões referentes às cinco primeiras parcelas de R$ 600 do auxílio. O total do gasto pode subir, já que o governo autorizou recentemente o pagamento de mais quatro parcelas de R$ 300 no auxílio emergencial.
“Isso vem ocorrendo devido às limitações cadastrais nos bancos de dados governamentais e ao alto índice de informalidade nas relações de emprego e conjugais, tendo em vista que algumas regras de elegibilidade do auxílio emergencial são de difícil verificação”, diz o relator do TCU no documento obtido pela Folha.
Na criação do auxílio emergencial, membros do governo argumentavam que era preciso liberar rapidamente o dinheiro para atender à população, por conta da pandemia de Covid-19. Por isso, seria necessário lidar com eventuais incorreções ou fraudes mais tarde.