Prazo foi dobrado para beneficiários movimentarem dinheiro antes que volte ao governo
Fenae
Prazo foi dobrado para beneficiários movimentarem dinheiro antes que volte ao governo

Entra em vigor a  Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nesta quinta-feira (27). A lei, além de tocar em pontos como a privacidade de dados de usuários da internet, fala sobre os prazos do auxílio emergencial , já que o pagamento tem sido feito de forma digital pela Caixa Econômica Federal.

Até agora, o dinheiro do auxílio emergencial  precisaria ser movimentado pelos beneficiários em até três meses – se não, o governo federal tomaria o valor de volta.

Mas o texto aprovado da LGPD aumentou esse prazo para 180 dias , o equivalente a seis meses.  O prazo foi estendido pelo relator da MP da lei de dados na Câmara, deputado Damião Feliciano (PTB-BA).

Também pela LGPD, a  Caixa  e o Banco do Brasil devem repassar os recursos de benefícios emergenciais para as contas dos bancos das quais os trabalhadores são clientes. Se o beneficiário não tiver conta poupança em seu nome, o texto da lei autoriza a abertura automática de conta poupança social digital para o recebimento do programa.

A lei também dispensa a licitação para a contratação da Caixa e do Banco do Brasil para operacionalizar o pagamento dos benefícios emergenciais, que deve ser feito em até 10 dias a partir da data do envio das informações pelo Ministério da Economia.

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