Um policial militar vai receber R$ 60 mil de indenização por danos morais, por conta do acidente radioativo do Césio 137, que ocorreu em Goiânia em 1987. A decisão unânime foi da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) de Goiás.
A idenização deve ser paga pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e pela União. A responsabilidade é sobre enfermidades e traumas psicológicos, alegados pelo policial, por conta do contato com a radiação.
Como defesa, a Cnen afirmou que não deveria ser responsabilizada pelo ocorrido. Defendeu que o dano moral não ficou comprovado, pois o policial apresentou problemas de saúde em 2016, 29 anos após o acidente, e alegou que o dano aconteceu apenas pelo fato de ele ser policial militar e ter atuado no local do desastre à época.
A Cnen também pediu a reforma da sentença e a anulação dos critérios de correção monetária e juros de mora.
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Já a União,
outra parte processada, não recorreu à sentença.
Mas a Corte Regional entendeu que houve falha quanto ao modo de orientar e proteger quem teve acesso ao lixo radioativo em área sob fiscalização da Cnen.
A juíza entendeu que há relação entre a doença do policial em 2016 e o acidente radioativo em 1987. No processo, consta que o policial foi examinado pela junta médica oficial, que atestou a possibilidade de o contato com o Césio 137 ter gerado transtorno depressivo e doenças físicas.
“Ficou igualmente comprovado que o policial foi submetido a graves problemas de saúde, tanto físicos quanto psíquicos, decorrentes da irradiação de que foi vítima”, concluiu a juíza, que decretou a indenização.