Auxílio emergencial: prazo para movimentar dinheiro aumenta
Os beneficiários do auxílio emergencial tinham três meses para movimentar o dinheiro, se não, voltaria para o governo; agora, prazo aumentou
Por Brasil Econômico |
Entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nesta quinta-feira (27). A lei, além de tocar em pontos como a privacidade de dados de usuários da internet, fala sobre os prazos do auxílio emergencial , já que o pagamento tem sido feito de forma digital pela Caixa Econômica Federal.
Até agora, o dinheiro do auxílio emergencial precisaria ser movimentado pelos beneficiários em até três meses – se não, o governo federal tomaria o valor de volta.
Mas o texto aprovado da LGPD aumentou esse prazo para 180 dias , o equivalente a seis meses. O prazo foi estendido pelo relator da MP da lei de dados na Câmara, deputado Damião Feliciano (PTB-BA).
Também pela LGPD, a Caixa e o Banco do Brasil devem repassar os recursos de benefícios emergenciais para as contas dos bancos das quais os trabalhadores são clientes. Se o beneficiário não tiver conta poupança em seu nome, o texto da lei autoriza a abertura automática de conta poupança social digital para o recebimento do programa.
A lei também dispensa a licitação para a contratação da Caixa e do Banco do Brasil para operacionalizar o pagamento dos benefícios emergenciais, que deve ser feito em até 10 dias a partir da data do envio das informações pelo Ministério da Economia.