Lei Geral de Proteção de Dados passa a valer nesta quinta-feira; entenda

Passam a valer regras sobre tratamentos de dados pessoais, responsabilidade e ressarcimento de danos pelo poder público

Passam a valer regras sobre tratamentos de dados pessoais, responsabilidade e ressarcimento de danos pelo poder público
Foto: Unsplash/Alex Ware
Passam a valer regras sobre tratamentos de dados pessoais, responsabilidade e ressarcimento de danos pelo poder público

Nesta quarta-feira (26), o Senado retirou de uma medida provisória (MP) um trecho que adiaria para o último dia de 2020 a entrada em vigor de regras da  Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Com isso, segundo a Secretaria Geral do Senado, a LGPD começa a valer nesta quinta-feira (27).

Essa MP foi editada pelo governo  Jair Bolsonaro no mês de abril, e tentava adiar o início das regras de proteção de dados para maio de 2021. A Câmara aprovou o texto com um prazo menor, no fim de 2020, mas o Senado rejeitou o trecho por completo.

A LGPD é uma lei inspirada no modelo europeu que estabelece padrões sobre quais dados são pessoais ou sensíveis. A lei também dá regras sobre como essas informações devem ser tratadas e armazenadas por empresas de redes sociais e foi sancionada em 2018 no Brasil.

Nesta quinta, entram em vigor regras sobre tratamentos de dados pessoais sensíveis, responsabilidade e ressarcimento de danos e tratamento de informações pelo poder público – além de outras diretrizes. Nesses dados, estão consideradas informações pessoais como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial.

A lei determina que o uso dos dados exige consentimento do titular, que deve ter acesso às informações mantidas por uma empresa. O tratamento desses dados também será permitido se estiver dentro das hipóteses previstas na proposta, como obrigações legais, contratuais e proteção do crédito.

O adiamento da votação para dezembro da MP foi suspenso após o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), questionar a validade do texto que entraria em votação. Segundo Braga, como o plenário já havia tratado desse tema em outro projeto aprovado em 2020, a reavaliação no mesmo ano não seria possível.

Braga foi acompanhado pela maioria dos líderes partidários no Senado. Então, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu excluir o trecho.

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Do texto da lei aprovada em 2018, só duas partes não devem entrar em vigor nesta quinta: a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que depende de ato do Poder Executivo; e as sanções pelo descumprimento da lei, que foram adiadas para 2021 em outra votação, concluída em maio. 

A tentativa de adiar a entrada da lei em vigor se baseava nos impactos da pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2). Para os defensores da medida,  os preparativos para que as novas regras fossem implementadas seriam dificultados pela pandemia.

A lei sancionada em 2018 estabeleceu que, a partir de dezembro daquele ano, o governo criaria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para cuidar da aplicação das regras previstas na LGPD,  além de elaborar regras para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

Até hoje, no entanto, a ANPD ainda não tinha sido criada por falta de um decreto presidencial sobre o tema. Essa demora para a criação da autoridade foi lembrada pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), como argumento para que a implementação da lei fosse postergada.

Auxílio emergencial

Os senadores mantiveram no mesmo texto da lei os trechos relacionados à operacionalização bancária de auxílios criados durante a pandemia da Covid-19.

Essa parte, que toca em temas como o auxílio emergencial, foi aprovada por unanimidade pelos senadores presentes à sessão desta quarta e segue para a sanção presidencial.

A proposta impõe regras para bancos efetuarem o pagamento de benefícios a trabalhadores que tiveram redução de salário e jornada ou suspensão do contrato de trabalho, como o auxílio emergencial.

É dispensada a licitação para a contratação da Caixa Econômica e do Banco do Brasil para operacionalizar o pagamento desses benefícios, que deve ser feito em até 10 dias a partir da data do envio das informações pelo Ministério da Economia.

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil precisam repassar o dinheiro para os bancos em que os trabalhadores possuem conta. Se o beneficiário não tiver conta poupança em seu nome, o texto autoriza a abertura automática de conta poupança social digital para o recebimento do programa.

De acordo com o texto aprovado, o dinheiro não movimentado em até 180 dias (seis meses) nas contas digitais retornam à União. O prazo inicial previsto pelo governo era de 90 dias, mas foi estendido pelo relator da MP na Câmara, deputado Damião Feliciano (PTB-BA).