O Senado aprovou nesta quinta-feira (30) a Medida Provisória (MP) 948, que fixa regras para cancelamento ou adiamento de eventos e serviços dos setores de cultura e turismo por conta da pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2).
Segundo o texto, empresários podem decidir não reembolsar consumidores em dinheiro se for assegurada a remarcação de novos eventos, tais como shows e peças. Também poderão oferecer créditos para compra futura de serviços, como pacotes de agência de viagem ou reservas de hotelaria. Agora, o texto vai a sanção presidencial de Jair Bolsonaro.
"Busca-se equalizar um desequilíbrio gerado pela pandemia da Covid-19, nos quais os fornecedores tiveram a operação comprometida por um evento externo ao negócio", registrou em parecer o relator do texto, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA).
A MP contempla empreendimentos hoteleiros, agências de turismo, cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas, restaurantes, cafeterias, bares e parques aquáticos, entre outros tipos de negócios.
No caso de a empresa oferecer créditos , o prazo para gastá-lo é de 12 meses, contados a partir do fim do estado de calamidade pública. Se a empresa preferir a remarcação, deverá realizar o evento em prazo de 18 meses (também a partir do fim do estado de calamidade pública).