A possibilidade de pausar o pagamento das parcelas do financiamento imobiliário podem dar um grande alívio ao bolso do mutuário, mas não sem custos. Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a pausa não significa anistia das prestações. Esses valores serão pagos mais adiante.
Além disso, haverá incidência de juros sobre essa prorrogação das parcelas do financiamento imobiliário . A falta de informações se deve, em parte, à publicidade pouco esclarecedora dos bancos sobre essas medidas, desde que a possibilidade de pausa foi anunciada, em março.
O Instituto de Defesa Coletiva (IDC) entrou com uma ação civil pública contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Banco do Brasil (BB), o Bradesco, o Itaú e o Santander, afirmando que os bancos não estavam cumprindo as regras. Houve ganho de liminar, e as instituições financeiras tiveram que reestruturar suas publicidades.
"Os bancos levaram a crer que não havia custo na postergação, quando, na verdade, há incidência de juros sobre essas parcelas", afirma Lillian Salgado, presidente do comitê técnico do IDC.
Outra ação foi ajuizada contra a Caixa Econômica Federal . A instituição financeira deveria emitir uma nota pública explicando como os juros seriam aplicados nos contratos pausados durante a pandemia.
Em nota, a Caixa afirmou que “durante o período de pausa, o contrato não está isento da incidência de juros remuneratórios, seguros e taxas. Os valores dos encargos pausados são acrescidos ao saldo devedor do contrato e diluídos no prazo remanescente. A taxa de juros e o prazo contratados inicialmente não sofrem alteração”.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a carência no pagamento de parcelas referentes a operações de crédito pode ser classificada como prorrogação da dívida e não renegociação, uma vez que são mantidas as condições do contrato inicial, como quantidade de parcelas e taxa de juros.
Com base no prazo escolhido de prorrogação, as parcelas são recalculadas, usando a mesma taxa de juros do contrato original. O novo valor de prestação é apresentado previamente ao mutuário para o aceite da prorrogação do contrato. Não há qualquer acréscimo de outros encargos para contratos originais que estão em dia.
Já a renegociação ou o refinanciamento de dívidas permite o agrupamento de contratos existentes em uma nova operação de crédito, com novas condições específicas de prazo, carência, quantidade de parcelas e taxa de juros. Ou seja, há mudanças nas condições do contrato original.
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Soluções dos bancos
A maioria dos bancos oferece a solução de prorrogação da dívida. No entanto, essas parcelas não pagas são incorporadas ao saldo devedor, o que aumenta o valor das prestações futuras e encarece o custo total do financiamento .
"Se o saldo devedor cresce, e não tem amortização, o valor total aumenta porque há a incidência de juros sobre um montante maior. Então, ao postergar o pagamento, a dívida cresce", explica Miguel José Ribeiro de Oliveira, diretor executivo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).
Sendo assim, diz Oliveira, é importante que o interessado analise este custo extra. Para quem realmente não pode pagar as prestações agora, a solução é boa, porque o mutuário não pagará multa por atraso de pagamento.
Além disso, com os juros em baixa, esse custo a mais que ele pagará hoje é menor do que o de anos atrás.
Condições dos bancos
Itaú:
- A pausa das prestações por até 120 dias;
- O prazo final do contrato permanece inalterado, e as parcelas são incorporadas ao saldo devedor; e
- Durante o período de carência, há incidência de juros no mesmo percentual contratado, e não existe cobrança de multa e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Santander:
- O banco permite a prorrogação da dívida por até 120 dias, acrescentando que não há demanda de mutuários por mais prazo.
Banco do Brasil:
- O BB garante a repactuação das quatro próximas parcelas dos contratos de financiamento imobiliário ou de empréstimo com garantia de imóvel;
- A taxa de juros vigente no contrato é mantida, sem a cobrança de multa e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Mas são acrescentados os encargos financeiros deste período; e
- As prestações postergadas são distribuídas nas demais parcelas, de forma a evitar elevação significativa no valor mensal a pagar.
Bradesco:
- O banco não respondeu sobre as condições de pausa nos financiamentos.