Uma faculdade em Corumbá (MS) terá que indenizar em R$10 mil uma ex- estudante depois de realizar cobranças indevidas a ela. A instituição continuou cobrando a aluna mesmo após o cancelamento da matrícula, e chegou a negativar seu nome. As informações são do Campo Grande News.
Na ação, a aluna conta que fez a matrícula na faculdade para cursar pedagogia em 2019, mas precisou cancelar o contrato em seguida. Ela recebeu, então, três boletos da instituição para quitar a recuperação da bolsa, a matrícula e a multa por quebra de contrato.
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Depois de pagá-los, ela continuou a receber cobranças de um boleto no valor de R$457,77, com vencimento para julho. Mesmo depois de reclamar no Procon , a aluna continuou sendo cobrada e, em novembro de 2019, seu nome foi colocado nos serviços de proteção ao crédito.
Foi então que ela entrou com uma ação contra a faculdade, pedindo declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais de R$15 mil. A instituição alegou que a cobrança não era indevida, mas o juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos deu sentença favorável à aluna.
Segundo ele, a faculdade já havia reconhecido cobrança indevida quando a aluna acionou o Procon. "Nesse caso, é no mínimo contraditório o comportamento da fornecedora que, em dado momento, reconhece a dívida como inexistente e informa seu cancelamento e, em outro, procede à sua inscrição em cadastro de inadimplentes, situação que não pode ser admitida", sentenciou.
Por entender que a faculdade foi imprudente e negligente, o juiz foi favorável à aluna, mas diminuiu o valor da indenização . Ela deve receber R$10 mil da instituição de ensino.