O número de pedidos de seguro-desemprego recuou no mês de junho pela primeira vez desde o início da pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2). Segundo dados divulgados nesta quinta-feira (9) pelo Ministério da Economia, os requerimentos pelo benefício em junho somaram 653.160, queda de 32% frente a maio.
Na comparação com o ano passado, no entanto, o dado ainda indica piora no mercado de trabalho: alta de 28,4%, equivalente a 144 mil solicitações do seguro-desemprego a mais.
Assim, apesar do freio na comparação mensal, o balanço de junho é o pior para o mês desde 2016, quando o país sofreu grave recessão . Naquele ano, os pedidos chegaram a 703.515.
No acumulado do ano, os dados também são negativos. Só no primeiro semestre, 3,9 milhões de brasileiros — 507 mil a mais que no ano passado — precisaram recorrer ao auxílio federal, após terem sido demitidos.
Mais da metade desses requerimentos foram concentrados nos meses mais críticos da crise econômica causada pela pandemia. Entre março e maio, foram registrados 2,2 milhões de pedidos — ou 56% do balanço acumulado no ano.
Um adendo importante é que quem recebe o seguro-desemprego não pode solicitar o auxílio emergencial de R$ 600 , então o número de demitidos que poderiam solicitar o benefício que é exclusividade dos desempregados, o seguro-desemprego, poderia ser ainda maior não fosse o auxílio, pago também a informais, contribuintes individuais do INSS e pessoas de baixa renda.
Você viu?
Como pedir o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego somente pode ser solicitado após sete dias da demissão , e o trabalhador que está pedindo o benefício pela primeira vez deve ter trabalhado por 12 meses durante os 18 meses que antecederam a demissão.
O seguro-desemprego pode ser solicitado por meio do portal ou pelo aplicativo da Carteira Digital, disponível para download gratuito para celulares com sistemas Android e iOS.
Veja as regras:
Fui demitido. Eu tenho direito ao seguro-desemprego?
De acordo com a legislação do seguro-desemprego, terá direito ao benefício o trabalhador que:
- Tenha sido dispensado sem justa causa;
- Esteja em situação de desemprego, quando do requerimento do benefício;
- Não possua renda própria para o seu sustento e o de sua família; e
- Não esteja recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) do INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Quais são as exigências?
- Caso seja a primeira solicitação de seguro-desemprego, é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- Na segunda vez que você solicita o seguro-desemprego, ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- Na terceira solicitação de seguro-desemprego (ou posterior), ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Qual prazo eu tenho para solicitar o seguro-desemprego?
O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias.
Onde posso requerer o Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego poderá ser solicitado por meio do site ; Web: Clique aqui , no aplicativo SINE-Fácil: Android ou iOS ; ou de forma presencial, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho . O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158.
O trabalhador doméstico apenas pode solicitar o seguro-desemprego nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
Como eu solicito o Seguro-Desemprego no portal gov.br?
- Acesse o endereço eletrônico gov.br por meio do seu navegador de internet;
- Clique no menu, localizado no canto superior esquerdo da tela;
- Clique em seguida em "serviços", então em "buscar serviços por" e então em "categorias";
- Na página de categorias, escolha a opção “ TRABALHO, EMPREGO e PREVIDÊNCIA ”;
- Escolha então a opção "Mercado de Trabalho" e, em seguida, "Benefícios" ;
- Clique então em “ Solicitar o Seguro-Desemprego ”;
- Na página do serviço, leia com atenção as informações sobre o serviço e depois clique no botão “ SOLICITAR ”;
- Em seguida, utilize a função “ JÁ TENHO CADASTRO ” e informe o número do seu CPF e senha pessoal;
- Caso ainda não possua cadastro, utilize o comando “Crie sua conta” e siga as instruções;
- Na funcionalidade Seguro-Desemprego escolha “ Solicitar Seguro-Desemprego ”;
- Informe o número do seu Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do seu formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa); e
- Confirme seus dados e siga os passos indicados na tela para solicitar o Seguro-Desemprego.