A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia identificou um grande número de trabalhadores com dificuldades em acessar o seguro-desemprego pela internet . A maioria das reclamações, segundo o órgão, é em relação ao login e senha de acesso.
Para solucionar o problema, a pasta sugere que os trabalhadores com dificuldades para definir a senha acessem o link , preencham os campos solicitados e enviem o formulário. A resposta com o passo a passo para a criação de uma nova senha será enviada ao e-mail cadastrado do usuário.
O seguro-desemprego somente pode ser solicitado após sete dias da demissão , e o trabalhador que está pedindo o benefício pela primeira vez deve ter trabalhado por 12 meses durante os 18 meses que antecederam a demissão.
O seguro-desemprego pode ser solicitado por meio do portal ou por meio do aplicativo da Carteira Digital, disponível para download gratuito para celulares com sistemas Android e iOS.
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Veja as regras:
Fui demitido. Eu tenho direito ao seguro-desemprego?
De acordo com a legislação do seguro-desemprego, terá direito ao benefício o trabalhador que:
Tenha sido dispensado sem justa causa.
Esteja em situação de desemprego, quando do requerimento do benefício.
Não possua renda própria para o seu sustento e o de sua família.
Não esteja recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) do INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Quais são as exigências?
Caso seja a primeira solicitação de seguro-desemprego, é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Na segunda vez que você solicita o seguro-desemprego, ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Na terceira solicitação de seguro-desemprego (ou posterior), ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Qual prazo eu tenho para solicitar o seguro-desemprego?
O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias.
Onde posso requerer o Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego poderá ser solicitado através do site ; Web: Clique aqui , no aplicativo SINE-Fácil: Android ou iOS ; ou de forma presencial, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho . O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158.
O trabalhador doméstico apenas pode solicitar o seguro-desemprego nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
Como eu solicito o Seguro-Desemprego no portal gov.br?
- Acesse o endereço eletrônico gov.br por meio do seu navegador de internet;
- Clique no menu, localizado no canto superior esquerdo da tela
- Clique em seguida em "serviços", então em "buscar serviços por" e então em "categorias" .
- Na página de categorias, escolha a opção “ TRABALHO, EMPREGO e PREVIDÊNCIA ”;
- Escolha então a opção "Mercado de Trabalho" e, em seguida, "Benefícios" ;
- Clique então em “ Solicitar o Seguro-Desemprego ” ;
- Na página do serviço, leia com atenção as informações sobre o serviço e depois clique no botão “ SOLICITAR ”.
- Em seguida, utilize a função “ JÁ TENHO CADASTRO ” e informe o número do seu CPF e senha pessoal.
- Caso ainda não possua cadastro, utilize o comando “Crie sua conta” e siga as instruções.
- Na funcionalidade Seguro-Desemprego escolha “ Solicitar Seguro-Desemprego ”.
- Informe o número do seu Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do seu formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa).
- Confirme seus dados e siga os passos indicados na tela para solicitar o Seguro-Desemprego.
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