Devido à pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), o governo autorizou empregadores a adiarem o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , desde que encaminhassem informação declaratória para as competências março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho de 2020. A medida está prevista na medida Provisória nº 927/2.
O valor deveria, então, ser parcelado entre julho e dezembro de 2020 e pago até o sétimo dia de cada mês. Com o fim do prazo de pagamento da primeira parcela do FGTS nesta terça-feira (7), muitas empresas alegaram dificuldade para fazer a quitação.
Segundo os empregadores, o problema ocorre na transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social no método parcelamento junto à Caixa . Tatiana Carmona, diretora executiva de consultoria trabalhista e previdenciária da EY, explica que, como não foi noticiada nenhuma ampliação dos prazos, as empresas devem continuar tentando para evitar pagar multa e juros pelo atraso.
"Tive retorno de algumas companhias que conseguiram fazer o pagamento de madrugada e no fim de semana. A primeira possibilidade é tentar emitir a guia pelo portal, por meio de login e senha ou certificado digital. Outra alternativa seria a empresa acessar pelo próprio sistema da Sefip", diz.
Tatiana ainda esclarece que no mês de vencimento é cobrada multa de 5% e, no seguinte, de 10%. Além disso, ainda incidem juros de 0,5% ao mês.
A Caixa informou que, na qualidade de Agente Operador do FGTS, cumpre com as determinações legais e adota as providências necessárias para operacionalização do Fundo de Garantia. Também disse que o portal www.conectividadesocial.caixa.gov.br , para pagamento parcelado das guias de recolhimento do FGTS, pode apresentar intermitências nos momentos de maior concentração de acesso.
Dessa forma, sugere o acesso em horários alternativos, já que mais de 900 mil empresas aderiram à suspensão da arrecadação pela MP 927.