O Senado aprovou nesta noite o projeto que proíbe liminares de despejo até o fim de outubro deste ano. A matéria, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), já tinha sido analisado pela Casa em abril, mas foi aprovado pela Câmara na semana passada com alterações e teve de regressar ao Senado para nova análise.
As regras aprovadas pelos senadores, que agora irão à sanção presidencial, serão válidas apenas durante o período da crise causada pelo novo coronavírus.
Além de proibir liminares de despejo em ações ajuizadas a partir de 20 de março deste ano, a nova lei suspende prazo de aquisição de propriedade imobiliária ou mobiliária por usucapião até o dia 30 de outubro de 2020. O texto não exclui a possibilidade de despejo por término de aluguel por temporada, morte de locatário sem sucessor ou necessidade de reparos estruturais urgentes no imóvel.
Nesses casos, as liminares para desocupação do imóvel serão válidas. Se não forem vetadas pelo presidente Jair Bolsonaro, as regras aprovadas pelos parlamentares terão validade apenas até 30 de outubro ou até a revogação do decreto de calamidade pública no país.
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Outros temas
Na Câmara, um trecho que estabelecia postergação da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi retirado e a proposta era retomar o dispositivo. Os senadores reclamaram da possibilidade de postergação do restante da LGPD, que ainda não entrou completamente em vigor, de agosto deste ano para janeiro do ano que vem e decidiram manter o texto da Câmara.
Dessa forma, as sanções administrativas aplicáveis por infrações no tratamento dos dados que entrariam em vigor em agosto deste ano ficam adiadas para agosto do ano que vem, mas o restante da LGPD já poderá vigorar a partir de agosto deste ano.
Os senadores também retomaram o trecho que obriga empresas de aplicativos de entrega e transporte individual, como Uber, 99, Cabify e Ifood, a reduzir em 15% o percentual cobrado de motoristas e entregadores por cada viagem até 30 de outubro, aumentando assim os valores repassados a eles.
O relator do texto na Câmara, deputado Enrico Misasi (PV-SP), tinha excluído o dispositivo, mas a relatora no senado, Simone Tebet (MDB-MS), propôs a retomada da obrigação com proibição a aumento dos serviços para o consumidor.
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Confira:
ATRASO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Até 30 de outubro, as prisões por dívida alimentícia deverão ser cumpridas na modalidade domiciliar.
AÇÕES NA JUSTIÇA
Você viu?
Ficam impedidos e suspensos prazos prescricionais na Justiça.
DELIVERY
O projeto suspende temporariamente o "prazo de arrependimento", previsto no Código de Defesa do Consumidor. Em caso de entregas em domicílio de produtos perecíveis ou de consumo imediato e medicamentos, não haverá o prazo de sete dias para a desistência da compra.
ASSOCIAÇÕES
O texto diz que associações, sociedades e fundações devem "observar as restrições à realização de reuniões e assembleias presenciais até 30 de outubro de 2020, durante a vigência desta Lei, observadas as determinações sanitárias das autoridades locais". As organizações religiosas também estavam no pacote, mas foram retiradas no Senado por pressão de padres e pastores.
CONDOMÍNIOS
A proposta dá novos poderes a síndicos. Ela prevê que eles podem restringir o uso das áreas comuns de condomínios para evitar a contaminação do coronavírus, respeitado o acesso à propriedade exclusiva dos condôminos. Os síndicos podem restringir ou proibir reuniões e festas nos condomínios, inclusive limitando o acesso de terceiros que não estejam realizando atendimento médico, obras de natureza estrutural ou a realização de benfeitorias necessárias. O texto diz que assembleias de condomínios podem ocorrer por meio virtual e que, caso não seja possível realizar a assembleia condominial virtualmente, "os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020".
SOBRECARGA EM RODOVIAS
O projeto dá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a missão de editar normas que flexibilizem temporariamente o cumprimento de leis sobre o limite de passageiros e de peso de veículos.
INFRAÇÕES DE EMPRESAS
Ficam suspensas algumas infrações de ordem econômica durante a pandemia. São elas: a venda de mercadoria ou a prestação de serviços injustificadamente abaixo do preço de custo e a cessão parcial ou totalmente das atividades da empresa sem justa causa comprovada. O texto ressalta que outros tipos de infração devem ser analisadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) considerando "as circunstâncias extraordinárias decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19)".