Saiba como declarar o Imposto de Renda 2020 em caso de divórcio no ano de 2019
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Saiba como declarar o Imposto de Renda 2020 em caso de divórcio no ano de 2019

Se a soma de todos os seus rendimentos superou R$ 28.559,70 durante os doze meses do ano passado, você terá de apresentar declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) neste ano. A entrega da declaração do IR, prorrogada em função do novo coronavírus (Sars-Cov-2), vai até 30 de junho. Para quem se divorciou, alguns detalhes devem ser levados em consideração.

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Em suma, só devem se atentar ao divórcio na declaração do Imposto de Renda aqueles com dependentes ou bens em comum. No caso de terem filhos, apenas o declarante responsável pela guarda dos filhos pode colocá-los como dependentes, de acordo com o que foi homologado judicialmente ou por escritura pública. No caso de receber pensão, os rendimentos devem ser todos registrados.

Quem paga pensão, por outro lado, deve incluir o beneficiário da pensão como "alimentando", informando nome, data de nascimento e CPF (independentemente da idade). Flávia Thirion, consultora tributária da Crowe, oitava maior rede global nas áreas de tributos, auditoria e consultoria, diz que quem é responsável por pagar a pensão não poderá incluir filhos como dependentes na declaração , e sim como "alimentandos".

Porém, há uma exceção a esta regra, que é válida apenas para o ano em que os filhos deixaram de ser dependentes e passaram a ser alimentandos. Por exemplo, se o pai declarava o filho como dependente e, após o divórcio, ele passou a pagar pensão alimentícia  durante o ano passado, ele poderá incluí-lo tanto como dependente quanto como alimentando na declaração deste ano. Nas declarações futuras, ele terá que declará-lo somente como alimentando.

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Ou seja, pelas regras do Imposto de Renda, filhos não podem constar como dependentes na declaração de mais de um contribuinte ao mesmo tempo, a menos que a separação dos pais tenha acontecido no decorrer do ano-calendário da declaração do IR (no caso do IR 2020 , o ano de 2019). Neste caso específico, ambos podem declarar filhos como dependentes. A parte responsável por pagar a pensão, porém, deve declarar tanto como dependente quanto como alimentando.

Para ex-casais com guarda compartilhada , cada filho pode ser considerado dependente de apenas um dos pais.

Quem pode ser considerado dependente na declaração do IR?

  • Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos;
  • Filho(a) ou enteado(a), de até 21 anos, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade entre 21 e 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Bens em comum

No caso dos bens em comum entre as duas partes do divórcio , estes deverão ser divididos conforme previsto em determinação judicial ou acordo mútuo entre as partes. Portanto, cada um deverá declarar aquilo que lhe cabe. Se esse bem foi vendido, é necessário declarar em "bens e direitos" o crédito em conta corrente, poupança ou dinheiro em espécie, de acordo com o valor obtido.

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A seção "rendimentos isentos e não tributáveis", que ficam na aba "Transferências Patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar", também deve conter todos os bens separadamente, com o preço de cada um, de acordo com o estabelecido na partilha desses bens. Cada parte declara o que tem direito. No caso de um bem dividido meio a meio, cada um declara 50% do valor total estabelecido judicialmente.

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