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Saiba incluir "freelas" na declaração do Imposto de Renda 2020

Se você atuou como freelancer em 2019 e a soma de todos os seus rendimentos - emprego e "freelas" - superou R$ 28.559,70 durante os doze meses do ano passado, terá de apresentar declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) neste ano. A entrega da declaração do IR, prorrogada em função do novo coronavírus (Sars-Cov-2), vai até 30 de junho.

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O contribuinte autônomo que não tem empresa aberta (MEI) deve calcular o imposto de renda mensal ( carnê-leão ), seguindo a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda , cujas alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%, dependendo do montante recebido.

Essa regra também é aplicada aos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, provenientes do trabalho sem vínculo empregatício , e, para informar na Declaração de Imposto de Renda, a empresa irá fornecer o Informe de Rendimentos, contendo o valor auferido e o imposto retido na fonte durante o ano de 2019, segundo Flávia Thirion, consultora tributária da Crowe, oitava maior rede global nas áreas de tributos, auditoria e consultoria.

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Vale lembrar que os valores recebidos mensalmente de até R$ 1.903,98 estão isentos de tributação.

No período de declaração , o contribuinte deverá verificar se está sujeito à entrega, seguindo as regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita. Uma delas é para contribuintes que receberam no ano de 2019 rendimentos tributáveis anuais no valor superior a R$ 28.559,70. Quem recebeu abaixo disso não precisa declarar.

Quem trabalhou formalmente para alguma empresa e fez " freelas " no ano passado deve somar todo o valor recebido, por pessoas jurídicas e físicas, e ter em vista o teto de isenção, R$ 28.559,70. Valores que não ultrapassem esse montante estão isentos.

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Caso o total recebido no ano passado supere o teto de isenção, todas as fontes de renda tributável do titular e do dependente, independentemente do valor, devem ser declaradas, incluindo as atuações como freelancer .

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