Se você mudou de emprego em 2019 ou trabalhou para duas ou mais empresas e a soma de todos os seus salários superou R$ 28.559,70 durante os doze meses do ano passado, você terá de apresentar declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) neste ano. A entrega da declaração do IR, prorrogada em função do novo coronavírus (Sars-Cov-2), vai até 30 de junho.
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As orientações valem para todos os trabalhadores que receberam rendas tributáveis de mais de uma fonte, ou seja, incluem quem mudou de emprego, quem trabalhou para duas ou mais empresas e ainda quem atuou por apenas uma empresa, mas recebeu por atuações como microempresário ou microempreendedor individual (MEI).
Para cada fonte pagadora de rendimentos, deve-se incluir na ficha " Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica" preenchendo os campos com os dados de cada uma das empresas, os respectivos rendimentos recebidos e os valores pagos de Imposto de Renda e Previdência oficial (INSS), informa Flávia Thirion, consultora tributária da Crowe, oitava maior rede global nas áreas de tributos, auditoria e consultoria.
O mesmo procedimento vale para todos os dependentes que forem incluídos na declaração que possuem emprego, estágio ou recebem aposentadoria. Cada um deve ter seus rendimentos tributáveis informados na aba "dependentes", no alto da ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Basta selecionar o dependente na lista e abrir uma nova ficha para cada emprego ou fonte de renda.
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Todas as fontes de renda tributável do titular e do dependente, independentemente do valor, devem ser declaradas. Mesmo que a atuação tenha sido por apenas um mês, é necessário pedir o informe de rendimentos ao RH da companhia.
A soma de todos os rendimentos tributáveis do titular e de seus dependentes, serão consideradas declaração. Deste total, serão descontadas as despesas dedutíveis , como gastos ccom educação e saúde, do titular e dos dependentes, para então ser feito o cálculo do imposto devido no ano.
Concluído esse processo, serão considerados todos os valores de IR já pagos ao longo do ano passado para se chegar ao resultado da restituição ou de imposto a pagar.
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Pensão recebida e renda de aluguel precisam ser declaradas
Caso titular ou um dos dependentes receba pensão alimentícia ou tenha renda de aluguel, os valores recebidos devem sempre ser informados na declaração. Deve ser selecionada, para isso, uma outra ficha, diferente da anterior, denominada " Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física /exterior", já que, neste caso, o dinheiro vem de uma pessoa física, e não de uma empresa.