O governo reduziu de quatro meses para dois meses a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e vai permitir esse tipo de recurso somente para as empresas que foram obrigadas a fechar por decisão de governos locais.
A exceção são as micro e pequenas empresas, que poderão suspender os contratos, mesmo em funcionamento.
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Durante o afastamento, os trabalhadores receberão o seguro-desemprego.
A medida provisória (MP) que trata do assunto vai permitir ainda a redução de jornada e de salário, que pode ser de 25%, 35% e 50% por até três meses.
Neste caso, a União entra com uma parcela proporcional ao seguro-desemprego para ajudar o empregador a complementar a renda do empregado - que sairá ganhando menos, mas não perderá o emprego.
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Segundo estimativas do governo, a proposta beneficiará 11 milhões de trabalhadores, sem distinção de setores da economia, e que ganha até três salários mínimos. O impacto nas contas públicas poderá chegar a R$ 36 bilhões.
A medida faz parte das ações do governo para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus no emprego e na renda.
O texto da MP já foi fechado pela área técnica e está sob avaliação do Ministério da Economia e da Casa Civil. A expectativa é que ela seja publicada até sexta-feira. Várias empresas estão segurando demissões à espera da medida.
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Para evitar que empresas beneficiadas demitam os trabalhadores após o fim da suspensão do contrato,
o governo vai exigir um período de estabilidade que ainda está sendo definido. E caso o trabalhador seja demitido, não terá que devolver o que recebeu. Ou seja, pode recorrer ao seguro-desemprego normalmente.
A proposta será editada dias após a reação negativa à MP 927, publicada na noite de domingo e que autorizava empresas a suspenderem o contrato de trabalho sem o pagamento dos trabalhadores, além de outros tipos de flexibilização trabalhista.
O presidente Jair Bolsonaro foi obrigado a vetar a medida. Foram mantidos outros pontos como home office, antecipação de férias e feriados para contornar a crise.