Uma família brasileira pode ser indenizada pela loja italiana Gucci
após seis anos de uma batalha judicial.
Mãe e filha passeavam em um shopping no Rio de Janeiro quando foram abordadas por um funcionário da loja sobre suspeita de terem furtado um casaco
da marca. A 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca condenou a grife a pagar indenização por danos morais de R$ 120 mil a família.
Mulher que pisou em prego em camarote de Carnaval será indenizada
De acordo com a sentença, a loja pratica vício de serviço (artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor). Isso porque o gerente da loja seguiu
mãe e filha no corredor de shopping center e as constrange a retornar ao estabelecimento para verificar se não furtaram roupa.
Em 2014, a empresária Carolina Coelho de Queiroz Appel estava passeando com a sua filha no shopping Village Mall, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, quando entrou na loja da Gucci.
"Algo semelhante a rato morto" no molho de tomate gera indenização
Após deixarem o estabelecimento, o gerente abordou Carolina no corredor e pediu para conferir se o casaco que a sua filha usava tinha sido devidamente pago. Na loja, o gerente verificou que a blusa não era do estoque da Gucci, ainda que idêntica a um modelo vendido no local.
Cadeirante impedida de embarcar em voo deve ser indenizada pela Azul
Irritada com a postura do gerente, Carolina chamou a polícia e seu marido e, posteriormente, a família moveu ação contra a marca, alegando ter sido humilhada pela abordagem do gerente.
Durante o processo, em sua defesa, a Gucci apontou que não acusou a mãe de furto e disse que o casaco da garota tinha um plug magnético de segurança, o que justificava a checagem. A juíza Flavia de Almeida Viveiros de Castro afirmou que o depoimento do gerente foi contraditório com os dos policiais. De acordo com ela, a grife não provou que a blusa da garota tinha um plug magnético de segurança, e os agentes de segurança disseram não ter visto o artefato.
No entendimento da juíza, a Gucci constrangeu Carolina e sua filha quando o gerente abordou as duas no corredor do shopping center e tirou o casaco da menina para conferir se ele pertencia ao estoque.
Dessa maneira, condenou a marca a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais tanto para a mãe quanto para a filha e R$ 20 mil para o pai, que precisou chegar depois. Cabe recurso da sentença.