A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou uma empresa a indenizar uma mulher que feriu o pé ao pisar em prego exposto no “Camarote Salvador”, na Bahia.
A mulher alegou que precisou ser levada a um hospital particular para tratar da lesão e que, por isso, perdeu os ingressos adquiridos para o evento.
Em sua defesa, a empresa afirmou ter contratado outra empresa para prestar assistência médica nas dependências do camarote a todos os participantes do evento.
A produtora também alega que prestou atendimento à autora após o incidente e que orientou a foliona a receber vacinação o mais rápido possível.
O colegiado entendeu que o acidente sofrido caracterizou defeito na prestação de serviço e determinou o pagamento de R$ 3 mil a autora por danos morais.