O autor da ação contou que, quando despachou as panelas, não foi questionado pelos funcionários da empresa sobre o conteúdo da bagagem
Foto: Divulgação/Gol
O autor da ação contou que, quando despachou as panelas, não foi questionado pelos funcionários da empresa sobre o conteúdo da bagagem

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio de 2º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a Gol Linhas Aéreas S/A a pagar danos morais e materiais a um passageiro que foi retirado do voo por ter despachado três panelas de pressão tampadas em sua bagagem.

De acordo com o processo, ele fazia o trecho Brasília-Rio Grande do Sul após visitar uma fábrica da Tramontina.

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Segundo o TJDFT, o autor da ação disse que, ao despachar as panelas, não foi questionado sobre o conteúdo da bagagem e, após o embarque, foi retirado do voo sem maiores explicações.

Somente no balcão da empresa foi informado de que as panelas de pressão deveriam estar destampadas por motivo de segurança.

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O passageiro afirmou que, como não houve tempo hábil para retirar as tampas das bagagens, a empresa o realocou para um voo que sairia de Porto Alegre no dia seguinte.

Além disso, explicou que, apesar do transtorno e das despesas com hotel e alimentação, não recebeu qualquer assistência da companhia aérea.

A empresa sustentou que as informações sobre procedimentos de embarque, que incluem a impossibilidade de transporte de panelas de pressão tampadas, são claras e amplamente divulgadas.

A juíza declarou que a ré não produziu provas satisfatórias de que o autor foi informado sobre as especificidades da bagagem que despachou. Ressaltou, também, que, no site da ré e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil não constam informações específicas sobre o transporte dos produtos.

Por isso, a companhia aérea Gol foi condenada a pagar ao autor R$ 1.500 por danos morais e R$ 78,00 por dano material, relativo ao valor gasto com diária de hotel. Cabe recurso da sentença. 

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