A Caixa inicia na próxima quinta-feira (13) o pagamento do Abono Salarial do Programa de Integração Social (PIS)
calendário 2019/2020, para os trabalhadores nascidos nos meses de março e abril.
Para os beneficiários com conta individual na instituição, cadastro atualizado e movimentação, o crédito está sendo feito nesta terça (11).
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Segundo a Caixa, receberão o abono mais de 3,6 milhões de trabalhadores,
totalizando R$ 2,7 bilhões em recursos injetados na economia.
Os valores variam de R$ 88 a R$ 1.045, de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano base 2018.
Os pagamentos são escalonados conforme o mês de nascimento do beneficiário e tiveram início em julho de 2019, com os nascidos naquele mês. O prazo final para o saque do abono salarial do calendário de pagamentos 2019/2020 é 30 de junho deste ano.
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Quem tem direito?
O benefício é pago ao trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos , que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias ao longo de 2018 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos .
Para ter direito ao abono também é necessário que o empregador tenha informado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2018.
Com a Lei 13.134/15, o abono salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Como saber se tenho direito?
PIS (trabalhador de empresa privada):
Você viu?
No aplicativo Caixa Trabalhado r ou no site da caixa . Também pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207 ou pelo telefone 158 da central de atendimento do Ministério do Trabalho e nos postos da Superintendência Regional do Trabalho, antiga DRT.
Pasep (servidor público):
Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos). Ou pelo telefone 158 da central de atendimento do Ministério do Trabalho e nos postos da Superintendência Regional do Trabalho, antiga DRT.
Como sacar?
O pagamento pode ser realizado: por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa, nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadã ou em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.
Como sacar as cotas do PIS do trabalhador falecido?
Além do número do PIS do falecido e documento de identificação, os dependentes/ familiares devem apresentar um dos documentos abaixo:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
O que acontece se eu não receber meus Rendimentos do PIS?
Os rendimentos disponibilizados e não sacados durante o calendário de pagamentos são automaticamente incorporados ao saldo de Cotas do trabalhador ao final do período em 30 de junho de cada ano.