O salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.045,00 nem superiores a R$ 6.101,06
Agência Brasil
O salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.045,00 nem superiores a R$ 6.101,06

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados, em 4,48%, a partir de 1º de janeiro de 2020. Com isso, a partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.045 nem superiores a R$ 6.101,06.

A portaria que trata dos reajustes dos benefícios do INSS está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11).

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O reajuste atinge as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, às pessoas atingidas pela hanseníase e aos benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte.

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Ela prevê ainda que o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.

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