As novas alíquotas previdenciárias instituídas pela reforma da Previdência para os servidores ativos, aposentados e pensionistas da União vão começar a valer a partir de março, ou seja, nos salários pagos em abril. Serão aplicados os descontos progressivos de 7,5% a 22%, de acordo com a faixa salarial.
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Com o reajuste do salário mínimo de R$ 1.039 para R$ 1.045, a partir de fevereiro, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2019, que ficou em 4,48%, também será feito um ajuste nos descontos por faixas de salário do funcionalismo.
Pegando como exemplo um servidor que ganha R$ 2.089,60 (a partir de fevereiro), o desconto será de 9%. Para aquele que recebe de R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40, a alíquota será de 12%.
No caso dos inativos, a alíquota previdenciária é cobrada acima do teto do salário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ), que passou a ser de R$ 6.101,06, também seguindo a regra do desconto progressivo, de acordo com o valor que ultrapassar o teto.
Segundo a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), a maioria dos funcionários federais terá a renda reduzida a partir de março. Isso porque os salários estão congelados há três anos. Em 2016, cerca de 50% do funcionalismo ativo da União tinham vencimentos de até R$ 6.500, e 15,4% dos servidores recebiam acima de R$ 13 mil.
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No dia 11 de fevereiro, os servidores federais pretendem protocolar, no Ministério da Economia, algumas de suas reivindicações, como o reajuste salarial. O grupo quer ter uma audiência com o ministro da pasta, Paulo Guedes .
Marcelo Marchesini, professor de Gestão Pública do Instituto Insper, avalia que o servidor que ganha um salário menor não terá benefício financeiro com a diminuição do desconto.
"O discurso de que as faixas salariais mais baixas vão ser beneficiadas pelas tarifas menores é simbólico, porque a economia a ser gerada é muito reduzida", disse. Para ele, a criação da alíquota progressiva foi importante do ponto de vista da redistribuição e para o governo fechar as contas públicas.
Estados e municípios terão que modificar leis
Os estados e os municípios têm até julho para alterarem suas alíquotas previdenciárias, que deverão ser de, pelo menos, 14%, conforme a Secretaria de Previdência, vinculada ao Ministério da Economia, divulgou em dezembro. O ente somente poderá aplicar a alíquota progressiva caso não tenha déficit atuarial ou se a média das contribuições dos servidores for igual ou superior a 14%.
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O GLOBO já havia apurado que o Estado do Rio não vai alterar a alíquota, que já é de 14%, e a maior parte dos municípios do estado deverá aplicar esse percentual.