Jair Bolsonaro e Paulo Guedes
Antonio Cruz/Agência Brasil
Jair Bolsonaro e Paulo Guedes

A partir de 11 de maio deste ano, empresas estrangeiras poderão participar de licitações no Brasil de forma direta, ou seja, sem um representante brasileiro.

Hoje, ao tentar disputar a preferência do setor público nas compras de bens e serviços, as companhias de outros países são obrigadas a ter uma parceria nacional, seja com pessoas físicas ou jurídicas, no momento do cadastro da disputa. Essa exigência só existirá em caso de vitória no processo licitatório.

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De acordo com o Ministério da Economia, a flexibilização - presente em Instrução Normativa (IN) publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial da União - atingirá 99% dos processos de compras públicas do poder Executivo federal.

Cristiano Heckert, secretário de Gestão da pasta, explicou que o objetivo é ampliar a competição, buscar preços melhores e ter mais qualidade nas entregas.

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- Consultamos órgãos que realizam licitações internacionais e eles apontaram que este é um dos gargalos para a participação das empresas estrangeiras - disse Heckert.

Ele ressaltou que, para participar de uma licitação eletrônica, a empresa precisa estar cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). O sistema será alterado, para que as empresas estrangeiras possam se registrar sem a necessidade de um CNPJ.

- Somente na hora da assinatura do contrato, a empresa terá de indicar quem será o representante legal no Brasil - disse o secretário.

Outra medida para a simplificação da participação de fornecedores de outros países foi o fim da obrigatoriedade da tradução juramentada para o cadastro no Sicaf. Segundo o decreto nº 10.024/2019, as exigências de habilitação serão apresentadas com tradução livre. Somente se o vencedor for estrangeiro, será obrigatória a tradução juramentada para a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços.

O Brasil também se prepara para aderir ao Acordo de Compras Governamentais da Organização Mundial do Comércio (OMC). Com isso, empresas estrangeiras que participarem de licitações no Brasil terão o mesmo tratamento dado às nacionais. O mesmo ocorrerá quando companhias brasileiras disputarem compras públicas promovidas por outros países signatários do acordo.

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