A companhia aérea American Airlines foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 5 mil por danos morais e materiais devido ao atraso em um voo e extravio de bagagens. A condenação foi pelo 1º Juizado Especial Cível de Goiânia.
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A passageira Neide Lacerda ingressou com ação judicial afirmando que, por problemas gerados pela companhia, não conseguiu embarcar em um cruzeiro no Canadá.
A denunciante relatou que comprou uma passagem da American Airlines com destino a Vancouver, no Canadá. No entanto, na data do embarque, a viagem foi cancelada em razão de condições climáticas, e a passageira foi reacomodada em um voo de outra companhia.
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Segundo Neide, além do atraso, ela teve as bagagens extraviadas, o que fez que ela perdesse um cruzeiro que já estava agendado no Canadá. A companhia área só entregou as malas à cliente três dias após o acontecido.
Na decisão, o juiz Élcio Vicente da Silva afirmou que a situação evidenciou “total desprezo aos direitos da consumidora”. Ele também afirmou que “tais circunstâncias certamente causaram grandes transtornos e angústia à demandante, vez que esperava por uma viagem tranquila de férias”.
O juiz analisou o caso e aplicou as Convenções de Varsóvia e Montreal, em relação aos danos materiais, visto que se tratou de serviço de transporte aéreo internacional. Em relação aos danos morais, aplicou-se o Código de Defesa do Consumidor. Com isso, o magistrado condenou a companhia aérea a pagar a indenização de R$ 5 mil dentro de 15 dias, sob pena de multa.
A reportagem do iG procurou a companhia aérea para esclarecer a condenação, mas até a publicação desta matéria a empresa não se posicionou.
*Com informações do TJ-GO